Pular para o conteúdo principal

"Ambientronic" pretende combater problema do lixo eletrônico

Um projeto ambiental para o setor de eletroeletrônicos está sendo estruturado e articulado pelo Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia (CTI/MCT), em Campinas (SP). A proposta do "Ambientronic" é atuar em três frentes: apoio aos fabricantes na adequação de produtos, promoção do ecodesign e análise do ciclo de vida e estímulo às indústrias de reciclagem, a fim de que elas possam se adequar às práticas internacionais.

"A grande questão é promover inovação com sustentabilidade. Como fazer uma coisa economicamente viável e socialmente interessante sem agredir o meio ambiente. Nesse ponto, podemos ajudar e dar suporte às empresas para que possam se adequar e elaborar produtos mais fáceis de reciclar", destacou Marcos Pimentel, chefe da Divisão de Qualificação e Análise de Produtos Eletrônicos do CTI/MCT.

O representante do Ministério de Ciência e Tecnologia citou ainda como exemplo as políticas adotadas na Europa e no Japão, nas quais a responsabilidade pelo recolhimento é geralmente do fabricante ou de quem colocou o produto no mercado.

"Mas isso também tem custos; nos países ricos quem acaba pagando é o consumidor ou, de alguma maneira, a indústria. É uma questão relativamente complexa no aspecto da logística, porque o lixo eletrônico não é um resíduo normal, é perigoso e contém elementos tóxicos. É preciso saber quem fará esse recolhimento, como descartar e dar o destino correto. Todos esses aspectos estão em discussão entre governo, academia, empresas e recicladores", explicou Pimentel.

Certificação

A proposta do Ambientronic começou a ganhar corpo há cerca de dois anos, a partir do levantamento das informações e oficinas com vários segmentos relacionados aos eletroeletrônicos. Um dos resultados práticos foi o acordo firmado com a Associação dos Fabricantes de Equipamentos Médicos e Odontológicos (Abimo).

"Vamos elaborar um projeto-piloto para ajudar empresas desse setor a conseguirem a certificação de ambientalmente corretas. A partir do conhecimento adquirido, pretendemos estender para o setor eletroeletrônico, que é muito mais amplo", ressaltou José Rocha, responsável pelo Ambientronic no CTI.

O CTI trabalha em conjunto com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para adaptar regras internacionais à realidade brasileira. "Os produtos ambientalmente não corretos acabam vindo para o Brasil. Precisamos ter um sistema de avaliação e preparar nossas empresas para exportar para Europa, por exemplo. Já temos quatro laboratórios candidatos a fazer esses ensaios, dentro do Sistema Brasileiro de Tecnologia (Sibratec), um deles creditado pela ABNT. A meta é ter as normas estabelecidas, até o fim do ano, para formalizar os convênios necessários porque o MCT não tem como atuar sozinho nesta questão", justificou Pimentel.

Legislação

Ele também considera a falta de uma legislação adequada para a destinação dos resíduos eletrônicos um dos principais entraves a serem superados no Brasil. "Temos legislação especificamente para baterias, tanto que o índice de recolhimento passou a ser muito alto, mais de 95%, porque é obrigatório. Mas para eletroeletrônicos não existe", informou Pimentel.

Atualmente, um projeto de lei tramita no Congresso Nacional e agora está sendo colocado em pauta. O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), responsável por encaminhar essas indicações, chamou novamente o grupo de trabalho e propôs um texto novo para enquadrar o segmento na lei, dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...