Pular para o conteúdo principal

Será que vai dar certo?!?

Câmara aprova criação de conselho penitenciário onde tem presídios

A proximidade de presídios vai facilitar o trabalho de fiscalização feitos pelos conselhos penitenciários. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 2619/07 , do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), que exige a instalação de um conselho penitenciário em cada município onde haja presídio.

O relator, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável por entender que a proximidade com a unidade prisional vai facilitar o trabalho de fiscalização do colegiado. A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado. Com a aprovação agora na CCJ em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., a proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário.

O projeto também amplia as atribuições do conselho, que passará a sugerir medidas de humanização dos presídios e a auxiliar na agilização dos processos de presos provisórios. Pela legislação em vigor, compete os conselhos ações como emitir parecer sobre indulto e comutação de pena e inspecionar os presídios e serviços penais.

Função transformadora

De acordo com o relator, ao desempenhar essas novas atribuições, os conselhos ficarão "ainda mais aptos ao exercício de uma função transformadora na realidade penitenciária brasileira".

A proposta altera, ainda, a composição do conselho, que passará a ter representantes da prefeitura, do Poder Judiciário estadual e federal, do Ministério Público federal e estadual; e do Conselho Municipal de Assistência Social.

Atualmente, o conselho é integrado por pessoas nomeadas pelo governador do estado, dentre professores e profissionais da área de direito penal, processual penal, penitenciário e de ciências correlatas; e por representantes da comunidade.

Marcelo Itagiba também considera essa mudança adequada. Segundo afirma, "há ganho sob o ponto de vista da segurança pública, com evidente vantagem na padronização da origem institucional de seus integrantes".

Íntegra da proposta: PL-2619/2007

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...