(20.05.10)
Por Cristiana Sanchez Gomes Ferreira,
acadêmica de Direito na PUC-RS (OAB-RS nº 37E304)
Por Cristiana Sanchez Gomes Ferreira,
acadêmica de Direito na PUC-RS (OAB-RS nº 37E304)
Luminosa a inédita decisão do STJ, proferida na semana passada, chancelando e reconhecendo (juridicamente) a adoção de menores por casal homossexual.
Se a intenção do Direito é acompanhar as incessantes revoluções de costumes, ideais e necessidades, já inseridos e aceitos pela ordem social, logrou pleno êxito o referido julgamento do STJ, que, espera-se, seja apregoado como “marco” divisório à verdadeira dignidade dos casais homoafetivos.
Espera-se que a nova posição do STJ gere efeitos imediatos nos julgamentos dos tribunais estaduais, que, não raro, proferiam decisões discriminando (em qualquer dimensão) o reconhecimento jurídico das decorrências da união homoafetiva, e impunham anacrônico retardo ao avanço social.
Com efeito, os atuais padrões éticos da sociedade já apontam para a equiparação dos casais hetero aos homossexuais, tanto no que tange às conseqüências advindas de eventual dissolução de seu vínculo afetivo, como em relação aos direitos que estes detêm de serem vistos, sim, como “pais” ou “mães”, ambos, por parte dos filhos adotados.
Preponderará, enfim, o afeto, o sentimento, a capacidade de amar e de educar uma criança, preparando-a para uma vida adulta em um ambiente onde não mais haverá espaço – tanto no plano material quanto no jurídico (como louvavelmente sinaliza nosso STJ) – para questionamentos vetustos e discriminações cruéis. Ora, a “ebulição” que representa a evolução permanente das opções de vida requer (para não se dizer que impõe) dos juristas uma exegese legal que repudie qualquer positivismo exacerbado.
Os princípios que regem o Direito devem preponderar e trazer novo alcance às regras escritas, e são a eles que devemos recorrer quando a sociedade clama pelo sepultamento dos preconceitos.
Desta vez o STJ julgou como um verdadeiro tribunal da cidadania.
Fonte: Espaço Vital
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