Pular para o conteúdo principal

Agora é Fato: Câmara aprova regulamentação das lan houses...

25.04.11

O Plenário da Câmara dos Deputados Federais aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei nº 4361/2004, que regulamenta o funcionamento das chamadas lan houses e prevê sua participação em parcerias com os governos para o desenvolvimento de atividades educacionais, culturais e de utilidade pública. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é o de uma emenda do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). São previstas parcerias entre os governos municipais, estaduais e federal para ampliar o acesso à Internet por meio de programas de complementação pedagógica.

Se o projeto virar lei, as lan houses passarão a ser definidas como centros de inclusão digital (CID), que apresentam interesse social para a universalização do acesso à Internet, além de prestadoras de serviços. Uma das emendas incluídas no texto, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), prevê a garantia de acessibilidade a pessoas com deficiência, na forma de um regulamento.

Segundo Leite, a realidade brasileira revela que o acesso à Internet está caracterizado pelas lan houses . Estima-se que existam hoje aproximadamente 108 mil lan houses em todo o Brasil, e 45% do total de usuários acessam a internet nesses estabelecimentos. Nas classes D e E, esse número sobe para 74%.

"Na faixa etária de menores de 16 anos, 60% dos que acessam a Internet o fazem por meio de uma lan house, por isso não podemos estabelecer restrições para esse grupo", explicou o relator, que rejeitou propostas de proibir os jovens de frequentar essas casas.

A regulamentação das lan houses é o primeiro projeto aprovado com participação do portal e-democracia, que realizou consulta pública sobre a proposta no ano passado. Várias sugestões foram apresentadas, e algumas delas, depois de adaptadas, foram incorporadas ao texto. (Com informações da Agência Câmara).

Detalhes

De acordo com o texto aprovado, as lan houses deverão possuir softwares que orientem e alertem menores de 18 anos sobre o acesso a jogos eletrônicos não recomendados para sua idade, respeitando a classificação indicativa do Ministério da Justiça. Isso valerá também para sites pornográficos e afins.

Os equipamentos também terão de possuir programas que garantam a inviolabilidade dos dados pessoais do usuário e do conteúdo acessado, salvo no caso de ordem da Justiça para investigação.

Essas regras deverão aparecer na tela inicial de cada computador e seu descumprimento pela lan house implicará o descredenciamento automático de programas públicos de apoio.

Para viabilizar o acordo de aprovação do projeto, Otavio Leite retirou dispositivo que permitia aos governos contabilizarem os recursos usados nessas parcerias para o alcance dos percentuais mínimos previstos na Constituição para aplicar na educação.

Outra emenda aprovada, defendida pelo PPS, prevê que as lan houses registrem o nome e a identidade dos usuários. Inicialmente, o partido pretendia que o endereço também fosse anotado e estabelecia punições para as casas que não cumprissem a regras.

Linha de crédito

Entre os serviços que podem ser oferecidos pelas lan houses estão o acesso a programas de pesquisa e estudo e a conexão com instituições públicas para o cumprimento de obrigações legais e exercício da cidadania.

Para estimular a atualização tecnológica das lan houses , o projeto aprovado estabelece prioridade em
linhas especiais de financiamento para compra de computadores. Isso se aplica, por exemplo, a bancos públicos como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Outro ponto do projeto permite a municípios e organizações representativas das lan houses instituir selos de qualidade com o objetivo de incentivar a melhoria do serviço prestado.

Internet popular

Como exemplo de cooperação entre governo e iniciativa privada, Otavio Leite cita o projeto Centro de Internet Popular, da prefeitura de Estância (SE). Segundo o relator, ao todo são 21 estabelecimentos nos quais os alunos da rede pública municipal podem acessar gratuitamente a Internet por meio de um tíquete distribuído pela prefeitura que dá direito a seis horas mensais - cinco para pesquisas escolares e uma para entretenimento.

Em contrapartida, os donos de lan houses participantes do programa devem oferecer um projeto pedagógico que possa transformar esses estabelecimentos em ambientes de aprendizagem.

 
Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...