Pular para o conteúdo principal

Teste DNA e exumação: Possibilidade!

Corpo pode ser exumado para realização de DNA

É possível a exumação de corpo para exame de DNA em investigação de paternidade. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiu a jurisprudência da corte e negou o destrancamento de Recurso Especial que pretendia evitar a coleta de material genético do corpo de um homem morto em 2002. Na ação, o filho do morto afirmava que era necessária a apresentação de outras provas antes de a Justiça determinar a exumação.

A ação de investigação de paternidade, com pedido de retificação de registro civil, foi proposta por suposto filho biológico contra os herdeiros do homem. A família se recusou a fornecer amostras de material genético para o exame de DNA, por isso, o autor requereu a exumação. A solicitação foi atendida pela 7ª Vara de Família de Brasília.

Um dos filhos contestou a decisão, porém, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou a apelação. Inconformado, ele entrou com Recurso Especial no STJ, alegando que o suposto filho precisaria comprovar a existência de um relacionamento entre sua mãe e o pai. O fato de os herdeiros se recusarem a contribuir para o teste não desobrigaria o autor de ter que apresentar provas mínimas de suas afirmações, afirmou.

No entanto, o recurso ficou sobrestado por decisão do TJ-DF, conforme o artigo 542, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. O sobrestamento se aplica aos recursos especiais relativos a decisões interlocutórias, ou seja, tomadas pelo juiz no curso do processo para resolver alguma questão incidental. Nesses casos, em vez de subir ao STJ, o recurso fica retido nos autos e só é processado após a decisão final.

O herdeiro decidiu, então, dirigir petição ao STJ pedindo que o recurso fosse destrancado e que a exumação dos restos mortais de seu pai fosse suspensa, até o julgamento definitivo da controvérsia. Ele alegou que a decisão do TJ-DF, reconhecendo a possibilidade da exumação, estaria em confronto com a jurisprudência do STJ.

O relator do caso, ministro Massami Uyeda, indeferiu a petição em decisão monocrática. Houve recurso para submeter a decisão à 3ª Turma, porém, o colegiado acompanhou a posição do relator. Uyeda afirmou que o destrancamento de recursos retidos com base no dispositivo do CPC só é admitido pelo STJ quando há risco iminente e indícios de que o direito alegado existe de fato. Segundo o ministro, a segunda exigência não foi atendida no caso, porque, ao contrário do que afirmou o herdeiro, a jurisprudência da Corte “admite, pacificamente, a possibilidade de exumação para fins de realização do exame de DNA”.

Tim Maia

No fim de março, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a exumação do corpo de Sebastião Rodrigues Maria, o cantor Tim Maia, a pedido de uma mulher que alega ser filha do artista. Os herdeiros do cantor recorreram da decisão de primeiro grau alegando que eles próprios poderiam fornecer o material para o exame. Porém, o relator do caso, desembargador Guaraci Vianna, afirmou que o exame de DNA feito em parentes de primeiro grau não tem a mesma precisão daquele realizado no próprio genitor.


Fonte: Conjur com info STJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que