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Dano Moral: Agressões Verbais!

Segurança agredido verbalmente por PM receberá
R$ 3 mil em indenização
08/04/2011

A 6ª Câmara de Direito Civil reformou sentença da comarca de São José, para condenar o policial militar Ed'Oner Paes Sá ao pagamento de indenização por danos morais ao segurança Paulo Henrique de Oliveira. O PM terá de ressarci-lo em R$ 3 mil, após agredi-lo verbalmente em seu local de trabalho.

A agressão ocorreu numa noite em que Ed'Oner tentou entrar no Supermercado Rosa, em São José, mas foi barrado pelo segurança, pois o mercado já havia fechado há cinco minutos. Por conta da negativa, o réu passou a chamar-lhe de “vadio” e “mal-educado”, perante clientes e colegas que estavam no local. Tal fato foi determinante para Paulo Henrique procurar a Justiça.

Em sua apelação, afirmou que o cliente se valeu do fato de ser tenente da Polícia Militar para coagi-lo e, posteriormente, desferir-lhe os xingamentos. Acrescentou que as ofensas lhe causaram constrangimento e humilhação, já que apenas cumpria seu dever. O relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, considerou a prova testemunhal consistente para dar provimento ao pleito.

“Com efeito, o fato de o autor ser chamado de vadio na presença de outras pessoas e durante o seu horário de trabalho enseja-lhe constrangimento, mormente porque o termo 'vadio', no contexto em que foi inserido, presume-se diretamente ligado ao mau desempenho do trabalho pelo demandante. Assim, preenchidos os requisitos para a configuração do dano moral, [...] a reparação deve ser procedida”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.009843-2)

Fonte: TJSC

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