Pular para o conteúdo principal

Maria da Penha: Necessidade de Instrução Criminal para Enquadramento

Instrução criminal é via adequada para avaliar enquadramento de ex-marido na Lei Maria da Penha


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus no qual o réu requeria o não enquadramento da sua conduta na Lei Maria da Penha. A Turma entendeu que a análise envolveria matéria fática, que somente poderia ser avaliada na instrução criminal. “Entendo que, no presente caso, o juiz, mais perto das partes e das provas, tem melhores condições de apreciar a classificação do delito”, disse o relator, ministro Og Fernandes.
O entendimento decorreu do pedido de trancamento da ação penal pelo crime de ameaça. O ex-marido teve habeas corpus negado pela Sexta Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que não aceitou as justificativas do acusado. Na ocasião, o ex-marido solicitava o trancamento da ação e o não enquadramento de sua conduta na Lei Maria da Penha. O réu dizia não ter cometido nenhum tipo de violência doméstica contra sua ex-mulher.
Consta na denúncia que o réu discutia judicialmente a separação com sua ex-esposa. Desde então, teria começado a promover ameaças a ela e a seus parentes por meio de “blogs” e “e-mails”. Ele teria encaminhado um buquê de flores à ex-sogra, com um bilhete no qual falava sobre a separação e as suas consequências.
Na primeira instância, a denúncia pelo crime de ameaça não foi aceita. O Ministério Público recorreu da decisão e o TJSP reformou a sentença para determinar o recebimento da denúncia. O réu recorreu, então, ao STJ para reverter o acórdão do tribunal estadual.
O ministro Og Fernandes afirmou que a denúncia demonstra, em tese, a configuração do crime de ameaça. Registrou, ainda, que paira certa dúvida quanto à alegada atipicidade da conduta do paciente. O pedido foi negado, tanto em relação ao trancamento da ação penal quanto ao não enquadramento na Lei Maria da Penha. Nesse caso, a Justiça deverá verificar, no curso do processo, se há ou não essa infração.

Fonte: STJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que