Salário “milimetricamente” calculado
(30.11.10)
(30.11.10)
Uma decisão proferida pelo juiz Roberto Márius Fávero – da 1ª Vara Cível da Comarca de São José (SC) – julgou improcedente impugnação ao benefício da gratuidade da Justiça arguida contra a viúva de um desembargador do TJ de Santa Catarina.
A impugnante, Companhia de Seguros Previdência do Sul – Previsul, sustentava que a impugnada é viúva de "alto funcionário do Poder Judiciário de Santa Catarina", recebendo pensão de "vultosa magnitude", tendo renda familiar alta, d emodo a não fazer jus à concessão do benefício da gratuidade.
A impugnada, por sua vez, defendeu-se alegando ser pensionista do Ipesc e recebedora de parca pensão que é consumida totalmente em sua manutenção.
Ao decidir o incidente, o juiz de Direito esclareceu seu entendimento de que basta – até prova em contrário - a simples afirmação de pobreza para a que a parte receba a benesse estatal, tendo prevalência a presunção de veracidade da declaração.
No caso, o magistrado registrou não haver prova de que a impugnada não mereça a gratuidade, “apenas por ad argumentandum tantum ser viúva de desembargador e ganhar pensão relativa ao salário que este recebia.”
No tocante aos proventos de desembargador, o julgador disse que aquele, embora seja um cargo honroso e de alta responsabilidade, “não percebe a fortuna que o vulgo supõe.”
E, ao concluir, o juiz chegou a curiosa conclusão: “qualquer salário é milimetricamente calculado para que o recebedor possa apenas sobreviver dentro de sua categoria social, o que implica reconhecer que qualquer gasto não previsto é extremamente oneroso em tais casos.”
Fica a pergunta do Espaço Vital: a conclusão sobre o cálculo “milimétrico” não significaria dizer que qualquer trabalhador assalariado tem direito à gratuidade da Justiça? (Proc. nº 064.10.004438-0/00001).
Fonte: Espaço Vital
Comentários
Postar um comentário