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Responsabilidade Objetiva do Estado!

Homem espancado durante uma hora por policiais será indenizado pelo Estado
19/11/2010


O Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em benefício de Arlindo Antunes de Lima.

No dia 29 de janeiro de 2003, às 2 horas da madrugada, familiares solicitaram à polícia militar que fosse até a residência do autor, que brigava com a esposa e a filha.

Quando os agentes chegaram ao local, perceberam que Arlindo estava embriagado, momento em que lançaram spray de pimenta em seus olhos para imobilizá-lo, e começaram a agredi-lo fisicamente.

Segundo a vítima, os militares só pararam as agressões depois de uma hora, quando desmaiou. Por conta do ocorrido, sofreu diversas lesões, entre elas perfuração no intestino.

Os acusados, em contestação, afirmaram que a operação policial respeitou os limites da legalidade, uma vez que o autor estava visivelmente embriagado, agressivo e tentara fugir.

No entanto, de acordo com depoimentos da própria família, Arlindo foi brutalmente agredido pelos policiais, sem que tivesse oferecido qualquer resistência à abordagem.

“Forçoso concluir que há prova suficiente nos autos do excesso praticado pelos agentes da Polícia Militar. Ainda que, no entender do Juiz Auditor da Justiça Militar, não tenha havido prova escorreita do cometimento de crime militar, tanto que os policiais foram absolvidos no processo n. 162/03, é certo que extrapolaram o limite do seu dever legal. Não fosse assim, a vítima não teria sido encaminhada ao hospital”, disse o relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros.

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ reformou a sentença da comarca de Blumenau, que havia julgado o pedido improcedente por falta de provas e por considerar que os profissionais agiram no estrito cumprimento do dever legal. (Ap. Cív. n. 2010.044647-2 e 2010.044648-9)

Fonte: TJSC

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