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CNJ: 30% das rianças e Adolescentes Acolhidos retornam aos Lares de Origem

Levantamento constata que 30% de crianças e adolescentes acolhidos retornam aos seus lares
16 de Dezembro de 2010


Cerca de 30% do total de crianças e adolescentes que foram acolhidos em abrigos e instituições diversas porque viviam em situação de risco no país (aproximadamente 24 mil deles) - seja por terem sido vítimas de abandono, maus tratos, ou outra causa relevante - retornaram este ano aos seus lares de origem. O percentual, ainda preliminar, é resultado de balanço sobre a situação dessas crianças e adolescentes feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da realização de audiências concentradas nos estados.

A mobilização consistiu numa parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça e os Tribunais de Justiça dos estados, por meio das coordenadorias da infância e juventude, nos termos da Instrução Normativa Nº 2/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça e da Lei 12.010/2009 (nova lei de adoção).

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes Neto, o acolhimento é uma decisão protetiva e provisória (com duração máxima de dois anos). O objetivo é retirar crianças e adolescentes da situação que gerou o recolhimento e promover o seu retorno às famílias. O balanço, que aguarda mais informações dos tribunais, é parte do trabalho do Conselho que traçará um diagnóstico das crianças e adolescentes abrigados incluindo a condição dos abrigos e equipamentos.

Relevância - O balanço, apesar de inicial, já apresenta dados relevantes sobre alguns estados. Como o fato de que em Minas Gerais, por exemplo, das 296 comarcas existentes, 186 informaram que possuem crianças e adolescentes acolhidos em entidades. As cidades mineiras com o maior número de abrigados são: Belo Horizonte, Uberlândia, Governador Valadares, Juiz de Fora, Contagem e Teófilo Otoni. Já em São Paulo, 389 crianças e adolescentes tiveram, neste ano, o direito à convivência familiar e comunitária garantidos, em decorrência de audiências concentradas promovidas pelo CNJ.

Outro aspecto interessante é o fato de que o maior número de crianças e adolescentes acolhidos tem idade entre 13 anos (1.726 deles) e 14 anos (1.747). Em segundo lugar estão aqueles com 15 anos (1.644 estão em abrigos), seguido dos que possuem idades de 12 anos (1.632) e 11 anos (1.590 abrigados).

Conforme o que já foi informado até agora, existem 5.622 crianças e adolescentes acolhidos em São Paulo; 4.629 crianças e adolescentes acolhidos em Minas Gerais; 890 em Pernambuco; 587 no Ceará; 466 na Paraíba e 115 no Distrito Federal.

Políticas - Até o momento, o CNJ recebeu dados de Tribunais de Justiça de oito estados mais o Distrito Federal sobre a situação individual de cada processo e dos procedimentos de crianças e adolescentes abrigados em instituições ou em acolhimento familiar. As informações completas vão permitir ao Conselho a elaboração de políticas mais eficientes dos órgãos envolvidos com a proteção à infância carente. Tal levantamento está sendo realizado conforme o que estabelece a Lei Federal 12010 e a Instrução Normativa 2/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça e terá nova edição a cada seis meses.

Com base nas informações coletadas, as varas da infância e da juventude podem decidir pela reintegração destas crianças e adolescentes às suas famílias, pela permanência por mais tempo no abrigo ou pela destituição do poder dos pais, dependendo da situação apresentada.
Fonte: CNJ

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