O Projeto Medida Justa foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar mais assistência aos adolescentes em conflito com a Lei que cumprem medidas socioeducativas. Lançado durante a solenidade comemorativa dos cinco anos de instalação do Conselho, em 14 de junho, o projeto teve sua primeira iniciativa desenvolvida no Estado de Goiás. A intenção do CNJ é levar o projeto a todos os estados brasileiros e mapear as unidades de internação do país.
O projeto está sob a coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Para a sua efetivação foi formada e capacitada uma equipe composta por juízes, técnicos e servidores do Judiciário. Essa equipe procedeu à sistematização dos trabalhos de campo, tendo por objeto: verificação da situação processual de todos os adolescentes privados de liberdade e levantamento da situação física e pedagógica das unidades de internação. Atualmente o projeto está na terceira etapa, que consiste na execução do trabalho de campo.
De acordo com o DMF, o Medida Justa foi elaborado para que os adolescentes sob custódia do estado tenham tratamento diferenciado dos adultos, hoje cuidados pelo Mutirão Carcerário. Com esse projeto, busca -se uma radiografia do sistema de internação dos adolescentes, procedendo-se ao levantamento das condições das unidades de internação, tanto na questão física como na pedagógica, para que se possa acelerar o processo de implementação das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas ( SINASE ) . Será procedida, ainda, a verificação do sistema utilizado pelas unidades do Judiciário que acompanham o cumprimento da medida de internação, buscando uma otimização da prestação jurisdicional e uniformização de procedimentos. Segundo o DMF, a intenção é que todos os atores do sistema tenham consciência de que a medida socioeducativa não se confunde com a pena aplicada ao adulto, e que unidade de internação não é prisão.
O Medida Justa é executado por magistrados com experiência na área de execução de medida socioeducativa e por técnicos do Judiciário como assistentes sociais, psicólogos e pedagogos. Conta, ainda, com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de Técnicos da Fundação (ou equivalente) gestora da execução da medida de internação.
O projeto está sob a coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Para a sua efetivação foi formada e capacitada uma equipe composta por juízes, técnicos e servidores do Judiciário. Essa equipe procedeu à sistematização dos trabalhos de campo, tendo por objeto: verificação da situação processual de todos os adolescentes privados de liberdade e levantamento da situação física e pedagógica das unidades de internação. Atualmente o projeto está na terceira etapa, que consiste na execução do trabalho de campo.
De acordo com o DMF, o Medida Justa foi elaborado para que os adolescentes sob custódia do estado tenham tratamento diferenciado dos adultos, hoje cuidados pelo Mutirão Carcerário. Com esse projeto, busca -se uma radiografia do sistema de internação dos adolescentes, procedendo-se ao levantamento das condições das unidades de internação, tanto na questão física como na pedagógica, para que se possa acelerar o processo de implementação das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas ( SINASE ) . Será procedida, ainda, a verificação do sistema utilizado pelas unidades do Judiciário que acompanham o cumprimento da medida de internação, buscando uma otimização da prestação jurisdicional e uniformização de procedimentos. Segundo o DMF, a intenção é que todos os atores do sistema tenham consciência de que a medida socioeducativa não se confunde com a pena aplicada ao adulto, e que unidade de internação não é prisão.
O Medida Justa é executado por magistrados com experiência na área de execução de medida socioeducativa e por técnicos do Judiciário como assistentes sociais, psicólogos e pedagogos. Conta, ainda, com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de Técnicos da Fundação (ou equivalente) gestora da execução da medida de internação.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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