(09.12.10)
O Supremo Tribunal Federal criou a classe “Recurso Extraordinário com Agravo – ARE”, por meio da Resolução nº 450, publicada no Diário da Justiça de 3 de dezembro de 2010, em razão da edição da Lei nº 12.322, de 9 de setembro deste ano.
Essa norma modificou a sistemática do agravo de instrumento interposto contra decisão que nega seguimento aos recursos de natureza especial e/ou extraordinária.
A partir de hoje (9), data de entrada em vigor da nova lei, o STF já terá adequado seus procedimentos internos, a fim de processar o novo agravo.
Apesar de a Lei nº 12.322/2010 ter alterado o Código de Processo Civil, outra Resolução – a de nº 451/2010 – dispõe que a nova sistemática processual também se aplica aos feitos que versem sobre matéria penal e processual penal, de forma que o STF não mais receberá os antigos agravos de instrumento – AIs.
Leia a íntegra da Resolução nº 451/STF
Dispõe sobre aplicação da Lei nº 12.322/2010 para os recursos extraordinários e agravos sobre matéria penal e processual penal.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inc. XIX do art. 13 e o inc. I do art. 363 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010;
Considerando o decidido em sessão administrativa realizada em 1º de dezembro de 2010 e, ainda, o entendimento firmado pelo Plenário no julgamento do AI 664.567-QO;
R E S O L V E:
Art. 1º - A alteração promovida pela Lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010, também se aplica aos recursos extraordinários e agravos que versem sobre matéria penal e processual penal.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Ministro CEZAR PELUSO
Fonte: Espaço Vital com Informações do STF
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