Pular para o conteúdo principal

Exposição ao Sol: Insalubridade?! Ah tá!!

Cortador de cana não tem insalubridade por exposição ao sol
(03.12.10)



Um cortador de cana que trabalhava numa em Itapetininga (SP), na Agrícola Almeida, pediu adicional de insalubridade devido à sua constante exposição aos raios solares. Além disso, reclamante requisitou diferenças salariais. O processo correu na Vara do Trabalho de Itapetininga (SP), e o Juízo de 1º grau condenou parcialmente a empresa nos dois pedidos.

Inconformada, a reclamada recorreu. O relator do acórdão da no TRT-15, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, concordou em parte com a empresa.

No que se referiu à diferença salarial, o acórdão confirmou a decisão de 1ª instância ao fixar o salário médio do reclamante em R$ 520. A decisão dispôs que, com base nos elementos de convicção produzidos nos autos, “não havia metodologia clara para efetuar o pagamento da remuneração do autor” e que “na carteira de trabalho há apontamento de salário ‘por dia e/ou por produção’, sem indicar valores”.

A empresa bem que tentou explicar o modo de apuração da remuneração do obreiro, mas o acórdão o achou de tamanha complexidade, que “impedia o trabalhador de compreender o cálculo efetuado”. Para a decisão colegiada, a reclamada “não se desincumbiu do ônus em comprovar que o reclamante tomou ciência da produção diária”.

com relação aos raios solares, a decisão do juízo de 1ª instância se baseou nas informações do laudo pericial, que atestou a “existência de trabalho insalubre decorrente do contato com radiação não ionizante e calor, no percentual de 20%”. Com base nisso, o juízo da VT de Itapetininga concede o adicional.

Mas o acórdão do TRT-15 não concordou com a sentença e lembrou que “o juiz não está adstrito ao laudo pericial para formar seu convencimento, nos termos do artigo 436 do CPC, mas pode utilizar as informações apresentas pelo perito do juízo, por este gozar de fé pública”. A decisão ainda salientou que “não há previsão legal para deferimento do adicional de insalubridade em razão de exposição aos raios solares, nem mesmo na NR-15 do Ministério do Trabalho”.

A decisão colegiada considerou que “o trabalho ao ar livre não pode ser considerado insalubre em razão das frequentes variações meteorológicas que ocorrem. Se assim fosse, um simples dia ensolarado na praia também deveria ser considerado insalubre”.

O acórdão decidiu reformar a sentença a quo “para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, assim como seus reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, DSR’s e feriados, FGTS e multa de 40%”.

Atua em nome da ré o advogado Carlos Eduardo Campos de Camargo.(Proc. nº 019000-40.2008.5.15.0041 - com informações do TRT-15 e da redação do Espaço Vital)
Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que