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Defesa ao Consumidor: Ressarcimento aos Prejuízos

Processo Administrativo: Aprovado projeto de lei que facilita ressarcimento de prejuízos de consumidor


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o Projeto de Lei 1.018/11, que obriga os órgãos de defesa do consumidor a fornecer aos clientes um documento que comprove o valor exato do prejuízo causado pela empresa reclamada.

O documento será emitido pelo Procon após a conclusão de processo administrativo e manifestação de ambas as partes. Ele terá valor de título executivo extrajudicial, o que vai acelerar a ação movida pelo consumidor na Justiça para garantir o ressarcimento do prejuízo.

O deputado José Antônio Reguffe (PDT-DF), afirma que da forma como atuam, os Procons não dispõem de instrumentos legais para obrigar as empresas infratoras a recompor os danos causados. “A ação executiva dá maior garantia quanto ao ressarcimento, uma vez que a empresa, primeiramente, deverá quitar seu débito com o consumidor, mesmo que em juízo, para depois poder questioná-lo”, acrescenta o deputado.

O relator do projeto, deputado Gean Loureiro (PMDB-SC), apresentou parecer favorável. “Munido desse documento com eficácia de título executivo extrajudicial, o consumidor defrontará um processo judicial muito mais ágil, que se iniciará já na fase de execução”, afirmou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).

Fonte: Última Instância

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