Pular para o conteúdo principal

Meio Ambiente: Competência concorrente

União define limite de desmatamento nos estados

Inserida no âmbito das competências concorrentes, que prevê que tanto a União quanto os estados estão aptos a legislar sobre um mesmo tema, a reforma do Código Florestal traz uma garantia: uma vez que a União fixa normas gerais, os estados não poderão ampliar o desmatamento permitido em lei federal. As informações são da Agência Senado.

A principal controvérsia do projeto da nova legislação, o Projeto de Lei 30/2011, foi discutida durante debate no Senado Federal, nesta terça-feira (13/9). Enquanto o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), um dos relatores da proposta, pretende ampliar a atuação dos estados, o professor Paulo Affonso Leme Machado afirmou que não pode haver conflito entre as normas fixadas pela União e as normas formuladas pelos estados.

O encontro contou também com a presença de Herman Benjamin, ministro do Superior Tribunal de Justiça. Ele lembrou que o código vai fixar exigências mínimas, que deverão ser seguidas à risca pelos estados. Já Nelson Jobim, ex-ministro da Defesa e também ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, ressaltou: a legislação não pode permitir disputas interestaduais.

A discussão afeta, principalmente, as regras para as Áreas de Preservação Permanente, as APPs. Em um relatório sobre o assunto, o senador Luiz Henrique diz o contrário: seu parecer permite que os governadores definam situações em que a vegetação das APPs possa ser suprimida. A proposta, no entanto, enfrenta críticas.

Como lembrou Paulo Affonso, professor da Universidade Metodista de Piracicaba e especialista em Direito Ambiental, a União fixa as normas gerais, os estados, as suplementares. De acordo com ele, os estados "têm de ir no mesmo caminho das normas gerais, e não na direção contrária". E mais: "as normas gerais não esgotam uma matéria, mas têm de estabelecer um mínimo de uniformidade legal para o país".

No mesmo sentido foi a fala de Herman Benjamin. Segundo ele, estados e municípios podem ampliar, mas não reduzir tais exigências. Ou seja, elas funcionariam como "normas piso".

Jobim lembrou que a uniformidade é necessária a fim de se evitar conflitos de caráter econômico entre os estados, como os que poderiam ocorrer se cada governo estadual definisse sozinho as dimensões mínimas das APPs. Para ele, o Judiciário ainda terá um papel importante no assunto, caso a legislação fique ambígua, sendo acionado para resolver pontos não claros da redação.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que