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Mídia e Divulgação de Número Telefônico: Indenização!

Globo indenizará mulher que teve número
de celular divulgado em novela
(14.09.11)

A 4ª Turma do STJ negou recurso da TV Globo contra sua condenação a indenizar uma mulher que teve o número do telefone celular divulgado em novela. O valor da indenização foi mantido em R$ 19 mil.

Caso semelhante já tinha ocorrido no Rio Grande do Sul, envolvendo a novela Páginas da Vida. A pessoa prejudicada venceu ação judicial na Justiça gaúcha. O caso está, presentemente, no STJ. (Leia mais detalhes nesta mesma edição).

Seguindo o voto do ministro Luis Felipe Salomão, os ministros entenderam que a divulgação de número de telefone celular em novela, exibida em rede nacional, sem autorização do titular da linha, gera direito à reparação por dano extrapatrimonial. A decisão foi unânime.

Segundo a ação, em 27 de janeiro de 2003, a personagem "Clarissa Vidigal" - protagonizada pela atriz Carolina Gonçalves - era uma bem-sucedida advogada que ajudou a desvendar os mistérios que cercavam a vida de Jean Valjean (Edson Celulari). Num dos desdobramentos, "Clarissa" escreveu, em números grandes, em um muro, o que seria o número de seu celular.

A pessoa que era, efetivamente, em São Paulo, a titular do número exposto passou a receber inúmeras ligações, a qualquer hora do dia e da noite, de pessoas desconhecidas que queriam saber se o número realmente existia e se era da casa da atriz.

Hipertensa, a mulher alegou que "teve a saúde afetada e sofreu transtornos pessoais e profissionais", pois seu telefone era um instrumento de trabalho em sua atividade de operadora de telemarketing.

Em primeiro grau, o dano moral foi reconhecido e a TV Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 4,8 mil. Ao julgar a apelação, o TJ-SP elevou o valor para 50 salários mínimos vigentes na época, equivalentes a R$ 19 mil. A emissora recorreu ao STJ alegando que a dona da linha teve mero desconforto que não configuraria dano moral indenizável.

O ministro Luis Felipe Salomão considerou que foi demonstrado que a autora da ação foi seriamente importunada pelas ligações, sofrendo abalo psicológico com reflexos em sua saúde, além da invasão de privacidade.

“É sabida a enorme atração exercida pelas novelas e seus personagens sobre o imaginário da população brasileira, por isso descabe a afirmação da emissora de tevê, no sentido de que as ligações não poderiam ser de tal monta a lhe trazer nada mais que mero aborrecimento”, afirmou o relator.

A advogada paulista Adriane dos Reis atua em nome da autora da ação. (REsp nº 1185857).

Fonte: Espaço Vital

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