Mulher ofendida pelo ex-marido
receberá indenização por danos morais
15/09/2011
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um ex-marido a indenizar a esposa por danos morais. Ele enviou mensagens ofensivas por e-mail e celular para a mulher, após o fim do casamento.
De acordo com TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), a autora afirmou que após o término do relacionamento, o ex-marido passou a enviar-lhe diversas mensagens utilizando palavras consideradas pela autora de baixo calão.
Em sua defesa, o homem confirmou o envio das mensagens, mas disse que deixou de enviá-las "há meses".
A juíza do 4º Juizado Cível de Brasília, considerou que as partes têm um filho, que pode ser influenciado pelo comportamento dos pais.
Na Turma, os juizes decidiram que o réu cometeu o crime de injúria e deve indenizar a ex-mulher, conforme regra dos artigos 186, 927 e 953 do Código Civil".
Não cabe recurso dessa decisão no TJ-DF.
Número do processo: 2010.01.1.193152-9
Fonte: Última Instância
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