Falta de cadeirinha de criança em carro será falta gravíssima
(20.04.10)
A partir do dia 9 de junho será obrigatória a utilização do dispositivo de retenção adequado para transportar as crianças de até sete anos e meio no automóvel. Conforme a idade, deve ser usado equipamento como “bebê conforto” ou cadeirinha.
A ausência do equipamento no carro será considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.
A avaliação dos especialistas é de que o cinto de segurança é insuficiente. A Organização Mundial da Saúde divulgou que a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente. Em relatório da entidade do ano passado, a pior avaliação do Brasil, dentre cinco itens de segurança viária, foi em relação ao uso das cadeirinhas: nota 4, numa escala até 10.
Em sete anos, mais de 180 mil crianças foram vítimas de acidentes de trânsito no país, das quais mais de 8 mil morreram. Há, porém, obstáculos e deficiências que colocam em xeque o sucesso da medida. De acordo com a OMS, de 178 países avaliados, embora a norma existisse em mais de 90% dos ricos e 20% dos pobres, em apenas 14% a lei era eficiente.
Hoje há modelos que variam de R$ 150 a mais de R$ 1 mil, valores altos para a população de baixa renda. E não há variedade de marcas populares, na avaliação da Associação Brasileira de Produtos Infantis, que ressalta que a criança precisa de três assentos diferentes até os sete anos e meio.
Mas para quem pode pagar, as opções são consideradas satisfatórias pelo Inmetro. De um ano para cá, só cadeirinhas certificadas pelo instituto podem ser vendidas nas lojas. Até a semana passada, havia 88 modelos, de 14 empresas, aprovados. (Com informações do Diário.net).
Fonte: Espaço Vital (www.espacovital.com.br)
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