A constatação de que o sistema de saneamento básico de Itapema é ineficaz e vem causando a poluição dos recursos hídricos da região levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar duas ações civis públicas, uma contra o Município de Itapema e outra contra o Município, contra a Companhia de Águas de Itapema, contra a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI) e contra a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA).
As ações pedem a interrupção do processo de construção civil do município por pelo menos 12 meses, ou até que seja normalizada e comprovada a eficiência da prestação do serviço de coleta e tratamento de esgotos, não sendo cobrada tarifa de esgoto enquanto o sistema não estiver em pleno funcionamento. Análises laboratoriais, realizadas entre 2001 e 2010, demonstram que a estação de tratamento de esgotos lança nos rios Fita e Perequê efluentes com até três mil vezes a quantidade de coliformes fecais permitida em lei.
Para a Promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro Miranda, com atribuição na área do meio ambiente na Comarca de Itapema, além da poluição dos rios, a ineficácia do sistema de tratamento do esgoto sanitários - aliada ao grande números de ligações clandestinas de esgoto, que não são fiscalizadas adequadamente pelo Município - tem agravado a situação da balneabilidade das praias de Itapema - que tem pelo menos 50% dos pontos analisados pela FATMA considerados impróprios para banho - além de contaminar o lençol freático do Município, e por isso requer medidas urgentes em caráter liminar.
Além da adequação do sistema de tratamento de esgoto às exigências ambientais a ação pede, entre outras medidas, que o Município de Itapema crie, em 30 dias, entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento básico, com independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, conforme determinado pela Lei 11.445/07. O MPSC requer também a elaboração de um plano de ação emergencial para identificar e coibir as ligações clandestinas de esgoto existentes na rede pluvial em 30 dias e, em 90 dias, um plano de monitoramento das águas subterrâneas. As ações foram ajuizadas no dia 30 de março. (ACPs nº 125.10.001849-5 e nº 125.10.001834-7)
As ações pedem a interrupção do processo de construção civil do município por pelo menos 12 meses, ou até que seja normalizada e comprovada a eficiência da prestação do serviço de coleta e tratamento de esgotos, não sendo cobrada tarifa de esgoto enquanto o sistema não estiver em pleno funcionamento. Análises laboratoriais, realizadas entre 2001 e 2010, demonstram que a estação de tratamento de esgotos lança nos rios Fita e Perequê efluentes com até três mil vezes a quantidade de coliformes fecais permitida em lei.
Para a Promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro Miranda, com atribuição na área do meio ambiente na Comarca de Itapema, além da poluição dos rios, a ineficácia do sistema de tratamento do esgoto sanitários - aliada ao grande números de ligações clandestinas de esgoto, que não são fiscalizadas adequadamente pelo Município - tem agravado a situação da balneabilidade das praias de Itapema - que tem pelo menos 50% dos pontos analisados pela FATMA considerados impróprios para banho - além de contaminar o lençol freático do Município, e por isso requer medidas urgentes em caráter liminar.
Além da adequação do sistema de tratamento de esgoto às exigências ambientais a ação pede, entre outras medidas, que o Município de Itapema crie, em 30 dias, entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento básico, com independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, conforme determinado pela Lei 11.445/07. O MPSC requer também a elaboração de um plano de ação emergencial para identificar e coibir as ligações clandestinas de esgoto existentes na rede pluvial em 30 dias e, em 90 dias, um plano de monitoramento das águas subterrâneas. As ações foram ajuizadas no dia 30 de março. (ACPs nº 125.10.001849-5 e nº 125.10.001834-7)
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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