Pular para o conteúdo principal

Falta de saneamento básico eficiente faz MPSC pedir moratória da construção civil em Itapema

A constatação de que o sistema de saneamento básico de Itapema é ineficaz e vem causando a poluição dos recursos hídricos da região levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar duas ações civis públicas, uma contra o Município de Itapema e outra contra o Município, contra a Companhia de Águas de Itapema, contra a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI) e contra a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA).

As ações pedem a interrupção do processo de construção civil do município por pelo menos 12 meses, ou até que seja normalizada e comprovada a eficiência da prestação do serviço de coleta e tratamento de esgotos, não sendo cobrada tarifa de esgoto enquanto o sistema não estiver em pleno funcionamento. Análises laboratoriais, realizadas entre 2001 e 2010, demonstram que a estação de tratamento de esgotos lança nos rios Fita e Perequê efluentes com até três mil vezes a quantidade de coliformes fecais permitida em lei.

Para a Promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro Miranda, com atribuição na área do meio ambiente na Comarca de Itapema, além da poluição dos rios, a ineficácia do sistema de tratamento do esgoto sanitários - aliada ao grande números de ligações clandestinas de esgoto, que não são fiscalizadas adequadamente pelo Município - tem agravado a situação da balneabilidade das praias de Itapema - que tem pelo menos 50% dos pontos analisados pela FATMA considerados impróprios para banho - além de contaminar o lençol freático do Município, e por isso requer medidas urgentes em caráter liminar.

Além da adequação do sistema de tratamento de esgoto às exigências ambientais a ação pede, entre outras medidas, que o Município de Itapema crie, em 30 dias, entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento básico, com independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, conforme determinado pela Lei 11.445/07. O MPSC requer também a elaboração de um plano de ação emergencial para identificar e coibir as ligações clandestinas de esgoto existentes na rede pluvial em 30 dias e, em 90 dias, um plano de monitoramento das águas subterrâneas. As ações foram ajuizadas no dia 30 de março. (ACPs nº 125.10.001849-5 e nº 125.10.001834-7)


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que