(13.04.10)
O Superior Tribunal de Justiça publicou hoje (13) o texto de suas cinco mais novas súmulas
430 - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
431 - É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
432 - As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
433 - O produto semielaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
434 - O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.
Fonte: Espaço Vital (www.espacovital.com.br)
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