Proprietário de bares fica sujeito à multa de R$ 10 mil se voltar a explorar caça-níqueis
O proprietário de dois bares, em Içara, está proibido, por decisão liminar, de colocar à disposição do público máquinas caça-níqueis. O proprietário dos bares está sujeito às penas de multa de R$ 10 mil, de prisão por desobediência e de suspensão de toda a atividade nos locais, caso descumpra a determinação. A medida atende ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer, após reiterados flagrantes de exploração de máquinas caça-níqueis nos estabelecimentos.
A exploração dos equipamentos, considerados jogos de azar, é contravenção penal. Foram apreendidas caça-níqueis em um dos bares em três oportunidades, e uma vez no outro, sob a responsabilidade do comerciante. Em razão disso, ele já responde a quatro Termos Circunstanciados, procedimento criminal correspondente à contravenção penal. A ação civil pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça em razão da continuidade da prática. "O proprietário, apesar de saber que a prática é ilícita, desrespeita solenemente a lei e continua a perpetrá-la por diversas vezes, colocando em risco e expondo em seus estabelecimentos comerciais uma atitude de contravenção", considerou Ziesemer.
Pelo fato de as máquinas terem sido expostas ao público que frequenta os bares, o Promotor de Justiça requer ainda, para o julgamento do mérito da ação (quando for proferida a sentença), que o comerciante seja condenado à indenização por dano moral coletivo, em valor pelo menos equivalente aos R$ 10 mil fixados como penalidade em caso de descumprimento da liminar. "As práticas de explorar jogos de azar afetam a moral coletiva, pois fomentam uma prática ilícita nos consumidores que frequentam o local", explica o Promotor.
O proprietário de dois bares, em Içara, está proibido, por decisão liminar, de colocar à disposição do público máquinas caça-níqueis. O proprietário dos bares está sujeito às penas de multa de R$ 10 mil, de prisão por desobediência e de suspensão de toda a atividade nos locais, caso descumpra a determinação. A medida atende ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer, após reiterados flagrantes de exploração de máquinas caça-níqueis nos estabelecimentos.
A exploração dos equipamentos, considerados jogos de azar, é contravenção penal. Foram apreendidas caça-níqueis em um dos bares em três oportunidades, e uma vez no outro, sob a responsabilidade do comerciante. Em razão disso, ele já responde a quatro Termos Circunstanciados, procedimento criminal correspondente à contravenção penal. A ação civil pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça em razão da continuidade da prática. "O proprietário, apesar de saber que a prática é ilícita, desrespeita solenemente a lei e continua a perpetrá-la por diversas vezes, colocando em risco e expondo em seus estabelecimentos comerciais uma atitude de contravenção", considerou Ziesemer.
Pelo fato de as máquinas terem sido expostas ao público que frequenta os bares, o Promotor de Justiça requer ainda, para o julgamento do mérito da ação (quando for proferida a sentença), que o comerciante seja condenado à indenização por dano moral coletivo, em valor pelo menos equivalente aos R$ 10 mil fixados como penalidade em caso de descumprimento da liminar. "As práticas de explorar jogos de azar afetam a moral coletiva, pois fomentam uma prática ilícita nos consumidores que frequentam o local", explica o Promotor.
Fonte: MPSC
Comentários
Postar um comentário