Injúria e calúnia em churrasco entre amigos
(19.07.10)
(19.07.10)
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Gaspar e condenou Moacir Bruno e Maurício Bruno ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a Fernando da Costa e sua mãe, Érica da Costa, por tere sido injuriados e caluniados durante festa informal entre amigos.
Segundo Fernando, eles foram ofendidos com palavras de baixo calão e acusados de envolvimento com tráfico de entorpecentes, durante um churrasco na casa de um amigo em comum, na presença de várias pessoas. Explicou, ainda, que ele e sua mãe eram moradores antigos daquela comunidade e passaram por situação vexatória e humilhante. Boletim de ocorrência e testemunhas confirmaram os insultos.
“Tem-se por ilícita conduta dos réus que proferem palavras de baixo calão contra os autores, dando azo à compensação pecuniária a título de danos morais, tendo em vista o sofrimento, a humilhação e o vexame a que foram submetidos os demandantes”, afirmou o relator do processo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior.
O magistrado explicou, também, que manteve o valor indenizatório fixado na sentença (R$ 1 mil) baseado nos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao verificar a situação socioeconômica das partes e a proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano suportado pelas vítimas. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.054989-5)
Fonte: Espaço Vital
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