Prestação de serviços da atividade-fim gera vínculo empregatício
(20.07.10)
(20.07.10)
As atividades preparatórias à concessão de empréstimos, tais como coleta análise e apresentação de documentos cadastrais e de comprovação de renda, são tipicamente bancárias. Por essa razão, um trabalhador contratado por empresa terceirizada para realizar as funções descritas acima tem vínculo de emprego com o banco tomador do serviço. A 6ª Turma do TRT-4 baseou-se nesta certeza para prover o recurso ordinário interposto pelo autor de uma reclamatória trabalhista contra decisão da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).
Segundo a juíza convocada Maria Madalena Telesca, relatora do recurso, o fato de haver legislação regulamentando a atividade desenvolvida pela prestadora (denominada de correspondente bancário) não revoga o disposto pela CLT. E, para a magistrada, a descrição do serviço demonstra ser a empresa uma “espécie de setor do banco”, terceirização “não admissível no Direito do Trabalho”.
A relatora destacou haver suficiente prova testemunhal de que o reclamante comercializava produtos identificados como do banco tomador de serviços, circunstância suficiente para caracterizar o vínculo. Acompanhando o voto da magistrada, a 6ª Turma determinou o retorno dos autos à origem, para análise dos demais pedidos do reclamante. Cabe recurso da decisão. (Proc. nº 0108800-75.2008.5.04.0012 - com informações do TRT-4).
Fonte: Espaço Vital
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