Pular para o conteúdo principal

Recusa ao bafômetro não obsta ação contra condutor bêbado

Recusa ao bafômetro não obsta ação contra condutor bêbado
(09.07.10)


A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina deu provimento a recurso do Ministério Público e reformou decisão oriunda da Comarca de São José, para determinar o prosseguimento de ação criminal contra motorista que se recusou a fazer teste de alcoolemia. A juíza de primeiro grau rejeitara a denúncia contra o motorista por falta de justa causa, diante da inexistência de prova da embriaguez.

No apelo, o MP postulou a reforma da decisão, a fim de que a denúncia fosse recebida, com base nas declarações dos policiais que atenderam a ocorrência e indicaram fortes indícios do estado alcoólico do acusado.

O desembargador substituto Newton Varela Júnior, relator, admitiu recente alteração na legislação sobre o assunto, mas fez um contraponto. "Embora a nova redação do dispositivo (...) tenha condicionado a caracterização do delito com a comprovação do estado etílico por meio de exame específico, tem-se que a sua não realização, por si só, não o desconstitui, porquanto a embriaguez no patamar previsto (igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue) pode ser comprovada por outros meios."

Os policiais que atenderam a ocorrência afirmaram que o condutor do veículo abordado apresentava visível estado de embriaguez. Ao ser solicitado a realizar o teste de alcoolemia (bafômetro), o motorista recusou-se a fazê-lo.

"Os agentes de trânsito documentaram os sinais de ebriedade do conduzido, como dificuldade no equilíbrio, dispersão, olhos vermelhos e face ruborizada, conforme auto de constatação de embriaguez. Assim, a prova pericial de embriaguez ao volante pode ser suprida, quando impossível de ser realizada ou diante da recusa do cidadão, por outro meio de prova admitida em direito, como o exame clínico e a prova testemunhal, mormente quando o estado etílico é evidente", encerrou o magistrado. (Proc. nº 2009.022814-8 - com informações do TJ-SC).
Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que