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Emenda Constitucional nº 66/2010 - Divórcio Imediato!

O Congresso Nacional promulgou, ontem (13), emenda à Constituição que torna o divórcio imediato. A nova legislação facilita a dissolução do casamento civil ao eliminar a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.

A simplificação do divórcio vai representar também economia para o casal, que terá de pagar honorários advocatícios e custas processuais apenas uma vez, e não mais duas, nos casos de separação judicial. A legislação poderá beneficiar as mais de 153 mil pessoas que se divorciam por ano no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2008.

As novas regras, válidas para casais sem filhos menores de idade, entram em vigor a partir de sua publicação, o que deve ocorrer hoje. Além de agilizar a separação, a emenda à Constituição também elimina a ideia de que há um culpado pela separação do casal perante à Justiça.

Veja AQUI na íntegra, a Emenda Constitucional nº 66/2010.


Fonte: JusBrasil

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