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SC: raio-x da Infância e Juventude

Magistrados de SC vão traçar raio-x da Infância e Juventude em 90 dias
22/07/2010

A Coordenadoria de Execução Penal Infância e Juventude (Cepij) do Tribunal de Justiça, com base na instrução normativa 02/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, encaminhou ofício circular para todos os magistrados com atuação na área da Infância e Juventude em Santa Catarina.

No documento, a Cepij solicita aos juízes que se empenhem no sentido de atender as recomendações da Corregedoria, cada qual a partir de estratégia que melhor se adeque à realidade local. Os trabalhos começam no próximo dia 27 de julho.

A instrução normativa 02/2010, em linhas gerais, disciplina a adoção de medidas destinadas à regularização do controle de equipamentos de execução de medidas preventivas de acolhimento – institucional ou familiar, assim como de crianças e adolescentes sob essas medidas.

Na prática, em prazo estabelecido em 90 dias, a Corregedoria Nacional de Justiça quer saber quem são, onde estão e o que fazem os equipamentos que executam medidas protetivas de acolhimento em todo o país.

Pede também aos magistrados que verifiquem a situação pessoal, processual e a procedimental existentes nas Varas da Infância e Juventude e outros juízos com igual competência, para a promoção da devida regularização – quando e se necessária.

Para a realização desta e de outras tarefas apontadas, a instrução normativa faculta aos magistrados que formalizem parceria: com o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Faculdades e Universidades, na busca de suprir eventuais carências das equipes multidisciplinares.
Fonte: TJSC

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