Sancionadas regras mais duras para torcedores em estádios
(28.07.10)
(28.07.10)
As mudanças no Estatuto do Torcedor, sancionadas ontem (27) pelo presidente Lula, criam uma legislação mais rigorosa para combater a violência nos estádios.
A partir de agora, é crime o torcedor provocar tumulto ou portar instrumentos que possam servir para a prática de violência nos estádios e as penas variam de um a dois anos de reclusão. Em caso de réu primário, a reclusão poderá ser convertida em proibição de comparecimento aos estádios por até três anos, de acordo com a gravidade do crime.
A fraude do resultado de competições será punida com pena de dois a seis anos de prisão. A medida poderá ser aplicada a árbitros ou a quem encomendar a fraude. Os cambistas também estão na mira da lei, pois a venda de ingressos com um preço superior ao estampado no bilhete será punida com reclusão de um a dois anos, além de multa. A pena é dobrada para quem fornecer ingressos a cambistas.
Obrigadas a fazer um cadastro atualizado de seus membros - com informações como nome, fotografia e endereço -, as torcidas organizadas responderão solidária e objetivamente pelos danos causados pelos seus membros.
Foram ainda estabelecidas boas maneiras para o comportamento do torcedor no recinto esportivo. Fica proibido o porte ou ostentação de cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas - inclusive racistas e xenófobas. E até os "cânticos discriminatórios" devem ser evitados, sob o risco de o torcedor ser proibido de ingressar no estádio - ou ser afastado imediatamente dele, caso já tenha passado pela catraca.
Por fim, estádios com capacidade para mais de 10 mil torcedores deverão manter monitoramento do público por sistema de vídeo. Atualmente, a exigência cobre apenas os estádios com capacidade para mais de 20 mil espectadores. (Com informações das agências Estado e Câmara).
A partir de agora, é crime o torcedor provocar tumulto ou portar instrumentos que possam servir para a prática de violência nos estádios e as penas variam de um a dois anos de reclusão. Em caso de réu primário, a reclusão poderá ser convertida em proibição de comparecimento aos estádios por até três anos, de acordo com a gravidade do crime.
A fraude do resultado de competições será punida com pena de dois a seis anos de prisão. A medida poderá ser aplicada a árbitros ou a quem encomendar a fraude. Os cambistas também estão na mira da lei, pois a venda de ingressos com um preço superior ao estampado no bilhete será punida com reclusão de um a dois anos, além de multa. A pena é dobrada para quem fornecer ingressos a cambistas.
Obrigadas a fazer um cadastro atualizado de seus membros - com informações como nome, fotografia e endereço -, as torcidas organizadas responderão solidária e objetivamente pelos danos causados pelos seus membros.
Foram ainda estabelecidas boas maneiras para o comportamento do torcedor no recinto esportivo. Fica proibido o porte ou ostentação de cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas - inclusive racistas e xenófobas. E até os "cânticos discriminatórios" devem ser evitados, sob o risco de o torcedor ser proibido de ingressar no estádio - ou ser afastado imediatamente dele, caso já tenha passado pela catraca.
Por fim, estádios com capacidade para mais de 10 mil torcedores deverão manter monitoramento do público por sistema de vídeo. Atualmente, a exigência cobre apenas os estádios com capacidade para mais de 20 mil espectadores. (Com informações das agências Estado e Câmara).
Fonte: Espaço Vital
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