TJ discutirá Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher no CNJ
O juiz Odson Cardoso Filho, assessor especial da presidência, representará o Tribunal de Justiça de Santa Catarina em reunião convocada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para acontecer nesta quinta-feira (22/7), em Brasília. O objetivo do encontro é traçar cronograma para a instalação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos Estados que ainda não contam com estruturação específica para tal.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi o primeiro órgão de Justiça estadual a criar e instalar juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Brasil, em 22 de setembro de 2006, na mesma data em que passou a viger a Lei n. 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha. Na ocasião, as unidades foram instaladas nas comarcas da Capital, Chapecó e Tubarão. Mais tarde, a Comarca de Criciúma também teve uma de suas varas tornada competente para tais ações – fato que se repetiu em outras cidades.
Ocorre, contudo, que o CNJ, em interpretação posterior, passou a exigir que tais unidades atendam exclusivamente a matérias afetas à referida lei. No caso de Santa Catarina, além destas ações, remanescem outras de natureza criminal. O juiz Odson pretende, além de esclarecer esta situação, adiantar que há previsão de que pelo menos uma das 45 novas varas recentemente aprovadas para instalação no Estado, terá competência exclusiva para os casos da Lei Maria da Penha, em atenção ao atual entendimento do CNJ. Ela terá sede em Florianópolis.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi o primeiro órgão de Justiça estadual a criar e instalar juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Brasil, em 22 de setembro de 2006, na mesma data em que passou a viger a Lei n. 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha. Na ocasião, as unidades foram instaladas nas comarcas da Capital, Chapecó e Tubarão. Mais tarde, a Comarca de Criciúma também teve uma de suas varas tornada competente para tais ações – fato que se repetiu em outras cidades.
Ocorre, contudo, que o CNJ, em interpretação posterior, passou a exigir que tais unidades atendam exclusivamente a matérias afetas à referida lei. No caso de Santa Catarina, além destas ações, remanescem outras de natureza criminal. O juiz Odson pretende, além de esclarecer esta situação, adiantar que há previsão de que pelo menos uma das 45 novas varas recentemente aprovadas para instalação no Estado, terá competência exclusiva para os casos da Lei Maria da Penha, em atenção ao atual entendimento do CNJ. Ela terá sede em Florianópolis.
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
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