Pular para o conteúdo principal

Conduta Imprópria conduz à Exoneração de Magistrado na Justiça Gaúcha!

TJRS exonera juiz por "conduta imprópria" com a magistratura


O juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, que já passou pelas comarca de Erechim e Planalto - e até ontem (7) jurisdicionava uma das duas varas da comarca de Três Passos (RS) - recebeu pena de exoneração em processo administrativo disciplinar (PAD) por "conduta incompatível com as funções de magistrado".

A decisão unânime é do Órgão Especial em sessão pública ocorrida nesta segunda-feira. Foi a primeira vez - em toda a centenária história do TJRS - que um magistrado foi demitido.

O juiz Marcelo Colombelli Mezzomo - cujo vitaliciamento no cargo havia sido suspenso preventivamente, foi nomeado em 25 de junho de 2007. Em razão do processo administrativo disciplinar , estava afastado da jurisdição desde 1º de julho do ano passado. O magistrado havia encaminhado pedido de exoneração, que foi sustado até o julgamento pelo TJRS.

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Santa Maria, Colombelli teve uma passagem pelo Exército Brasileiro (leia a matéria seguinte). Antes de ingressar na magistratura, foi assessor jurídico do Ministério Público do Estado do RS.

O procedimento disciplinar contra Colombelli teve início no TJRS a partir de registro realizado na Delegacia de Polícia de Três Passos. Segundo o relato das vítimas, o magistrado teria "comparecido a uma sorveteria nas primeiras horas da manhã do dia 29 de maio de 2010 e feito comentários e elogios impróprios à nora da dona do estabelecimento".

Segundo testemunhas, o juiz estaria visivelmente alterado. Na ocasião, o esposo da proprietária da sorveteria foi chamado a fim de reiterar o pedido para que o juiz deixasse o local.

Na defesa, Colombelli negou os fatos, afirmando ter dito apenas que "a moça era muito bonita".
Para o relator do processo, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, "a certeza dos fatos noticiados está alicerçada na firme versão das proprietárias da sorveteria".

O relator entendeu "não ser razoável a possibilidade de que as ofendidas fossem fantasiar uma situação inexistente, mesmo sabendo posteriormente que estavam acusando um juiz de Direito da comarca".

Colombelli já havia sofrido pena de censura em processo administrativo por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inconveniente.

Todos os integrantes do Órgão Especial do TJRS entenderam que a conduta pessoal do juiz foi incompatível com o exercício da magistratura, votando pela pena de demissão.

Como foi o incidente na sorveteria

Segundo relatos colhidos durante a instrução do processo administrativo-disciplinar, o cliente entrou na sorveteria no início da madrugada de 29 de maio de 2010.

De acordo com os sogros da jovem assediada, Wilson e Lori Neuhaus, ambos de 48 anos e proprietários da sorveteria, foram proferidos comentários impróprios à nora.

– Ele perguntou quem era, disse que queria cobiçar a menina. Quando ela disse que era casada, ele falou: ´Não quero saber se é casada ou não´ – afirmou Wilson.

O cliente insistiu. Naquele momento, ninguém sabia que se tratava de um magistrado, que chegado havia poucas semanas antes na cidade.

Às perguntas sobre sua identidade, Mezzomo respondia com “Não sou ninguém”.

O proprietário Wilson Neuhaus foi firme e mandou que o cliente se retirasse. Como resposta, Mezzomo teria dito “Vocês pagam o meu salário, então vou indo”.

Depois, Wilson foi à polícia e lá descobriu a identidade do homem. A surpresa foi grande.

– Achei que um juiz não poderia se portar desse modo. Minha nora ficou traumatizada, fugiu para os fundos da sorveteria, chorou. Ela nunca tinha enfrentado algo desse tipo – lamentou Wilson Neuhaus.
Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que