Pular para o conteúdo principal

É PREOCUPANTE!!

A cada dois dias, um profissional de enfermagem é acusado de erro em SP
(04.02.11)


A cada dois dias, um profissional de enfermagem no estado de São Paulo é acusado de erro durante atendimento médico. Foram 980 queixas entre 2005 e 2010 (250 delas no ano passado). Os dados são do Conselho Regional de Enfermagem de SP (Coren-SP). Em 20 desses casos, a falha resultou na morte do paciente ou em danos definitivos.

O balanço foi divulgado em meio à denúncia de que uma criança de 1 ano teve parte do dedo mindinho decepada por uma auxiliar de enfermagem do Hospital do Mandaqui (SP), administrado pelo governo, enquanto retirava um curativo. A enfermeira, afastada de suas funções, alega que o acidente foi causado por erro na forma como o curativo foi feito, segundo seus familiares.

O presidente do Coren, Claudio Alves Porto, não soube dizer quantas denúncias terminam em punições para os enfermeiros. "Em todos os casos é instaurado procedimento administrativo. O profissional e a instituição são investigados e têm direito à defesa. Se comprovada falha na instituição, a denúncia é levada ao MP. Se o erro é do profissional, ele é punido." Porto culpa a escalada de erros de enfermeiros e técnicos e auxiliares de enfermagem à má formação.

A Santa Casa demitiu por justa causa a auxiliar de enfermagem que, no ano passado, aplicou vaselina líquida em vez de soro fisiológico na veia de uma paciente de 12 anos, que morreu. O erro ocorreu no Hospital São Luiz Gonzaga (SP). O desligamento da funcionária foi feito no começo do mês, após o término da sindicância que apurou o caso. A Santa Casa, responsável pelo hospital, não quis comentar a saída da profissional, que responde por homicídio culposo.


Fonte: Espaço Vital com Informações do Estadão

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...