Em razão da falta de vagas no Presídio Regional de Joinville, e por entender que a Central de Polícia da cidade não possui as mínimas condições sanitárias e de segurança para manter pessoas detidas, o juiz João Marcos Buch decidiu relaxar a prisão de J. L. E.
Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art.1º, III, da CF), com base na garantia de respeito à integridade física e moral dos presos (art. 5º, XLIX, da CF) e na vedação de a Polícia Civil fazer as vezes de agente carcerário.
Para o magistrado, a persistir esta situação, o autuado, preso em flagrante, está nitidamente tendo sua dignidade constitucionalmente prevista violada. “E este Juízo, que mantém a custódia sob sua responsabilidade, não compactuará com violações desta natureza, jamais”, destacou. (Autos n. 038.11.006032-3)
Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art.1º, III, da CF), com base na garantia de respeito à integridade física e moral dos presos (art. 5º, XLIX, da CF) e na vedação de a Polícia Civil fazer as vezes de agente carcerário.
Para o magistrado, a persistir esta situação, o autuado, preso em flagrante, está nitidamente tendo sua dignidade constitucionalmente prevista violada. “E este Juízo, que mantém a custódia sob sua responsabilidade, não compactuará com violações desta natureza, jamais”, destacou. (Autos n. 038.11.006032-3)
Fonte: TJSC c/ info. da
Assessoria de Comunicação Social da AMC/Esmesc
Bom em análise a alguns blogs, tenho visto muita gente falando e principalmente fazendo comentários sem o mínimo embasamento legal.
ResponderExcluirSou Bacharel em direito, atuo na área criminal em um escritório de advocacia, e, por mais que sejam considerados bandidos, as pessoas em si devem ser respeitas e seus direitos também.
Desta forma, se queremos que nossos direitos sejam respeitados, e sejam aplicadas os princípios mais basilares do direitos, embasados na constituição, também devemos respeitar decisões como está, que esta devidamente ligada ao ser PESSOA.
As vezes é dificultoso crer que os "bandidos" assim denominados antes da sentença transitada em julgado, encontram-se livres das prisões. Todavia não se pode sujeitar um ser humano a ser tratado pior que um animal.
No meu ponto de vista, correta análise do Magistrado, que aplica com certeza o direito previsto constitucionalmente.
parabéns pelo Blog..