Pular para o conteúdo principal

Educação Infantil, Creches e Acesso: Números Preocupantes... Até Quando?!

Apenas 16,9% das crianças de 0 a 3 anos tem acesso à creche no Brasil
Falta de vagas na rede preocupa; segundo especialistas, investimento está aquém das necessidades

Do Portal Pró-Menino
Por Aline Scarso

Pais com filhos de 0 a 3 anos estão enfrentando dificuldades para conseguir matrícula nas creches públicas. O acesso à rede é restrito a um número muito reduzido de crianças em praticamente todos os estados do País e os especialistas são unânimes em destacar a falta de investimento como um dos principais motivos dessa situação.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE, ano de 2009) e do Censo Escolar do mesmo ano, tabulados pelo Movimento Todos pela Educação, a rede instalada é capaz de atender apenas 16,9% do número de crianças com essa idade. Pelo menos 9 milhões de crianças dessa faixa etária estão fora das creches por falta de vagas. Só no município de São Paulo, segundo números da Secretaria Municipal de Educação, são mais de 100 mil nessa condição.

Para José Marcelino de Rezende Pinto, professor da USP e especialista em financiamento da Educação, esse déficit é resultado da sobrecarga das prefeituras depois da municipalização de etapas do ensino. Somente no que se refere às creches, do total de 1.896.363 das crianças matriculadas, 1.244.731 estão na rede municipal. E os investimentos recebidos via Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) – sustentado por municípios, estados e União – são insuficientes para expandir a rede e garantir a qualidade de atendimento por aluno. “Os investimentos estão muito aquém. Foi importante que os recursos destinados às creches fossem contabilizados no Fundeb, mas os recursos do fundo não crescem e o que temos é mais gente para repartir o bolo.”

Salomão Xavier, advogado e integrante da ONG Ação Educativa, concorda com o professor e diz que é preciso estabelecer mecanismos de financiamento complementar. Ele ainda destaca que a oferta de atendimento teve um crescimento baixo de 2005 a 2009, aumentando apenas 5,4%. “Ou seja, o crescimento da oferta foi muito lento. Houve a uma ampliação, mas em um ritmo muito abaixo do que é a necessidade e direito da população e do ritmo estipulado pelo último Plano Nacional de Educação (PNE)”, afirma.

Segundo os especialistas, para atingir as metas de atendimento em creches, previstas no Plano Nacional de Educação 2011-2020, o Brasil precisa triplicar o número de matrículas. Para isso, é preciso planejar a política pública em médio e longo prazo.

Não basta atendimento, é preciso qualidade

Para essa etapa do ensino infantil, o Fundeb repassa anualmente às redes R$ 2.066,74 por aluno. Já o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) – índice que relaciona a qualidade do serviço e o investimento necessário – prevê, segundo dados de 2008, que são necessários R$ 5.943,60 anuais por criança para um atendimento considerado de qualidade mínima. Para Xavier, essa diferença é um grande impedimento para a ampliação da rede. “O Fundeb é um fundo com recursos previamente estipulados. Mesmo com ampliação mínima do número de matriculados, já existe a pressão para reduzir o gasto com o aluno.”

Na opinião do professor José Marcelino, além de construir novas unidades, é preciso aumentar a responsabilidade fiscal da União e dos estados na manutenção do serviço. “A briga agora é fortalecer a ampliação dos recursos para o PNE. O custo nessa faixa de idade é bem grande e é de interesse da sociedade garantir uma educação e cuidado adequado para essas crianças. Todos os estudos mostram a importância desse cuidado precoce, e principalmente de sua qualidade”, pontua.

Não consigo vaga para o meu filho. O que posso fazer?

Para a maioria dos casos, a recomendação é procurar o Ministério Público ou as Defensorias Públicas e fazer a queixa. Salomão Xavier lembra que o acesso à creche é um direito conquistado e o Estado tem a obrigação de promovê-lo. Segundo Xavier, praticamente todas as decisões liminares ou definitivas da Justiça são favoráveis ao cumprimento do direito, exigindo do município que ofereça matrícula destas crianças na rede. Essa tem sido uma fórmula bastante utilizada por pais que querem fugir das filas de espera.

No entanto, os responsáveis devem saber que a conquista da vaga não é garantia de bom atendimento. Para Xavier, o problema é garantir os subsídios para a realização dessas determinações judiciais. “Gostaríamos de ver o Judiciário tendo uma proposta mais efetiva de controle dessa política pública, exigindo maior número de vagas e maior investimento. Não basta só determinar a matrícula da criança, é preciso exigir também ampliação do investimento e melhoria do atendimento”, afirma.



Fonte: Portal Pró-Menino

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...