Pular para o conteúdo principal

País precisa de cadastro de mandados de prisão

André Luís Alves de Melo

No Brasil, temos uma estimativa de 500 mil mandados de prisão a cumprir. Isto não significa necessariamente 500 mil pessoas a serem presas, pois alguns mandados repetem o mesmo nome por delitos diferentes. De fato é uma estimativa, pois falta no Brasil um cadastro de mandados de prisão.

Uma única palavra define esta questão dos mandados de prisão no Brasil, ou seja, Caos. Afinal, pessoas estão sendo presas por causa de homônimos, por causa de mandados de prisão já prescritos ou até já cumpridos, mas não baixados, enquanto pessoas que deveriam estar presas ficam soltas porque não se localiza a cópia do mandado de prisão.

Apenas o Judiciário expede mandados de prisão em razão de norma constitucional no Brasil, logo, seria fácil criar um cadastro, mas falta um interesse efetivo, embora publicamente digam o contrário.

Em razão desta omissão, quem acaba pagando a conta é o contribuinte, pois o Estado vem sendo condenado, pelo próprio Judiciário, a mais de R$ 50 mil por cada erro de prisão quando por curto período, isto é, menos de 30 dias. Estes valores podem aumentar, por exemplo, se o preso vier a morrer na prisão.

Há casos absurdos de mandados de prisão que não são expedidos pela secretaria, além de outros que não são lançados pela Polícia, ou que constam na Polícia Civil, mas não na PM. Além de mandados de prisão cumpridos, mas que não são baixados.

O Ministério da Justiça e o CNJ estão há alguns anos tentando criar o cadastro nacional de mandados de prisão. Mas, parece que há barreiras decorrentes de vaidades de alguns órgãos que disputam poder burocrático. Afinal, criar um cadastro nacional de mandados de prisão, do ponto de vista da informática, é muito simples.

Precisamos urgentemente padronizar o modelo de mandado de prisão e criar este cadastro constando os dados essenciais como data de expedição, identidade do procurado, número do processo, local de expedição, tipo de delito e ainda permitir que seja emitido pela internet mediante assinatura digital. Assim, permitiria até mesmo que o foragido questionasse preventivamente o mandado de prisão eventualmente indevido, além de dar maior racionalidade ao sistema.


Fonte: Consultor Jurídico (Conjur)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que