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Gestante e Embriagada: Condenação por Desacato!

A 1ª Câmara Criminal do TJ reformou sentença da comarca de Lages para condenar Márcia de Fátima Fontoura pelos crimes de injúria – com aumento de pena pela utilização de expressões pejorativas a respeito de cor – e desacato contra um policial militar. Segundo a denúncia, a mulher, grávida e embriagada, na companhia do marido, chutava a porta de um bar na madrugada, quando foi interpelada por uma patrulha policial militar.

Desgostosa com o fato, Márcia teria cuspido no rosto do policial Jonas Batista de Almeida, a quem dirigiu impropérios relacionados a sua cor e características afrodescendentes. Em sua defesa, a mulher alegou que passou mal após ter gás de pimenta lançado sobre seu rosto. Em 1º grau, por entender que os depoimentos dos policiais divergiram entre a fase policial e a judicial, a mulher foi absolvida. Para os desembargadores, ainda que os termos tenham sido um pouco diferentes, não há dúvida sobre a prática dos crimes.

“Nesse diapasão, as provas angariadas ao longo da instrução criminal, conforme se pode perceber, evidenciam, com segurança necessária, que a apelada praticou os crimes descritos na denúncia”, afirmou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da decisão. Porém, em virtude de os fatos terem ocorrido antes da Lei n. 12.234/2010, que aumentou o prazo prescricional para os delitos de injúria e desacato, o Estado viu escoar sua pretensão punitiva, com a declaração de extinção da punibilidade da apelada. A votação da câmara foi unânime. (Apelação Criminal n. 2011.036099-3)

Fonte: TJ-SC

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