Morte por infecção, decorrente de lesão em cirurgia,
é considerada morte-acidental
para indenização em seguro
Síntese da decisão:
A 4ª Turma do STJ entendeu que lesão acidental no baço de paciente durante cirurgia de redução de estômago, causadora de infecção generalizada que resultou na sua morte, deve ser considerada para fins securitários como fato acidental, não natural.
A seguradora havia pagado indenização da cobertura básica por morte natural, por entender que o caso não se enquadraria na definição de acidente pessoal estabelecida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia que fiscaliza o mercado de seguros. Assim, as beneficiárias ajuizaram ação contra a seguradora para obter a diferença da indenização por morte acidental, que, em primeiro grau foi julgada procedente, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu ser indevida a complementação. Inconformadas, recorreram ao STJ e obtiveram sucesso.
Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, 4ª Turma, REsp 1184189/MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 15 de mar. 2012. Disponível: http://migre.me/8nR3v. Acesso em 22 de mar. 2012.
Fonte: Atualidades do Direito
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