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Após manifestação favorável do MPSC, casal investigado por furto qualificado é preso preventivamente a pedido da Polícia Civil

O MPSC se manifestou favoravelmente aos pedidos de prisão preventiva e de buscas, apreensão e quebras de sigilo feitos pela Autoridade Policial à Justiça em investigação que apura o furto de R$ 204 mil e de U$1 mil que foram levados da casa de uma família no Centro de Presidente Getúlio.

Um casal investigado pela prática de furto qualificado foi preso preventivamente em Presidente Getúlio, após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se manifestar favorável ao acolhimento do pedido feito pela Autoridade Policial. Além da prisão preventiva dos investigados, foi determinada busca e apreensão a fim de tentar recuperar os valores furtados, a quebra de sigilos telefônicos e telemáticos dos suspeitos e a indisponibilidade de um veículo supostamente comprado com o produto do crime. 

A prisão preventiva foi considerada medida necessária para assegurar a aplicação da lei penal, considerando a possibilidade de fuga dos suspeitos que já haviam, inclusive, pedido demissão dos empregos que tinham; e evitar a dilapidação do produto do crime, pois os investigados teriam comprado um veículo por R$ 26 mil em espécie. 

Além de se manifestar favoravelmente ao pedido da Autoridade Policial, a Promotoria de Justiça de Presidente Getúlio acrescentou que a necessidade da prisão preventiva está calcada, também, na exigência de garantia da ordem pública, pois os investigados poderiam cometer novos crimes e intimidar vítimas, prejudicando a instrução criminal. 

A investigação policial até o momento já aponta que o crime foi cuidadosamente planejado. Um colega de trabalho do suspeito informou que foi convidado a participar do furto, que seria praticado a partir do monitoramento da residência das vítimas para encontrar o melhor momento. 

A presença do dinheiro da casa teria sido identificada pelo suspeito quando, meses antes, ele havia realizado uma instalação na casa para a empresa de informática para a qual trabalhava. 

Ao determinar a prisão preventiva, o Juízo da Comarca de Presidente Getúlio considerou suficientes os indícios da autoria do crime e a quantia vultosa furtada e resgatou, ainda, que o suspeito já possui condenação por tráfico de drogas sem poder mais recorrer da sentença. A decisão judicial é passível de recurso. 



Fonte: Coordenadoria de Comunicação 

Social - Correspondente Blumenau (MPSC)

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