Pular para o conteúdo principal

TJ-SP condena dois acusados de sequestro após encontro marcado pelo Tinder

Por considerar haver elementos suficientes para indicar culpa dos acusados, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois homens por extorsão, associação armada e restrição de liberdade. As penas foram fixadas em nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia, os réus seriam o "braço financeiro" de uma quadrilha que aplicava golpes pelo Tinder, um aplicativo de relacionamentos. O grupo trocou mensagens com a vítima e marcou um encontro. Ao chegar ao local, a vítima foi abordada por homens armados que, por meio de ameaças e restrição de liberdade, roubaram dinheiro, celular, documentos pessoais, diversos cartões bancários e senhas.

A vítima (um homem) ainda foi obrigada a entrar em um automóvel e levada a um cativeiro, onde teria sofrido violências física e psicológica. Com as informações fornecidas por ele, os acusados efetuaram saques e transferências no valor de R$ 29 mil e só o libertaram 18 horas depois do início da ação. Três dos seis criminosos foram identificados.

Para o relator, desembargador Luis Soares de Mello, não há, "nem de longe", fragilidade probatória, conforme alegado pela defesa dos réus ao pleitear a absolvição. Segundo ele, os elementos são "mais do que suficientes" para garantir autoria e materialidade delitiva, especialmente o reconhecimento e o depoimento contundente da vítima. 

"Aceitar as versões dos acusados, diante de tamanhas evidências colhidas em sentido contrário, que apontam que eles não apenas providenciavam as contas bancárias de terceiros, como também eram responsáveis pelo recebimento da integralidade dos valores delas sacados, isto é, o produto do crime, seria fechar os olhos a uma realidade manifesta e dar costas ao óbvio, em total e completo desapego às normas genéricas da verdade e bom senso, que emanam sem nenhuma dúvida dos autos", disse.

Segundo o relator, o julgador, "que é e deve ser homem de bom senso e com preocupação com a realidade ideal", pode e deve sempre afastar as teses defensivas sem qualquer cunho de razoabilidade. "Na defesa plena da sociedade e de todos os homens de bem, que querem ver a Polícia e o Judiciário atuando no combate ao crime", explicou.

Mello também destacou os relatos de policiais civis que já vinham investigando os mesmos réus por crimes semelhantes: "Ao momento dos fatos envolvendo a vítima, os acusados já haviam sido identificados no curso das investigações de outros delitos praticados com esse mesmo modus operandi, razão pela qual estavam sendo monitorados".

Clique AQUI para ler o acórdão
Processo 1519113-75.2021.8.26.0050


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que