A juíza Luciana Netto Rigoni, do Deecrim UR4 de Campinas, decidiu desclassificar uma falta disciplinar grave de um detento que chegou atrasado após uma saída temporária.
No caso julgado, o homem estava em São Paulo e não conseguiu comprar uma passagem de ônibus para a cidade de Vargem Grande, onde fica localizada a unidade prisional em que cumpre pena. A recusa se deu após o funcionário da empresa ver o salvo-conduto concedido ao detento.
O homem estava na capital paulista para visitar sua esposa, que havia sofrido um AVC, o que a impedia de dirigir até a unidade prisional. Apesar de insistir, o funcionário da bilheteria não vendeu a passagem para o seu retorno à prisão. Ele chegou a acionar a Polícia Militar, que não enviou ninguém ao local.
Por fim, o indivíduo teve de gastar R$ 500 para ir de táxi até o local em que cumpre pena e acabou chegando 60 minutos atrasado. No pedido de reconsideração, o advogado do detento, Sérgio Augusto de Souza, afirmou que o reeducando possui requisitos para que sua conduta seja atenuada e que a natureza e circunstâncias do atraso deveriam ser analisadas.
A magistrada entendeu que o prisioneiro atendia aos requisitos para reclassificação da falta, uma vez que era primário em falta disciplinar e tinha bons antecedentes prisionais.
0004550-03.2018.8.26.0521
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