Pular para o conteúdo principal

Estado deve indenizar em R$ 600 mil família de vítima da chacina de Osasco

Por verificar a responsabilidade estatal por omissão na escolha ou na fiscalização de seus agentes, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do estado de São Paulo a indenizar os pais, a avó e os três filhos de uma das vítimas da "chacina de Osasco". 

O caso aconteceu em 13 de agosto de 2015. Na ocasião, para vingar a morte de um policial, indivíduos encapuzados, que também seriam policiais, saíram atirando em ruas de Osasco e Barueri, na Grande São Paulo. Ao todo, 22 pessoas foram mortas e sete ficaram feridas. A família de um dos mortos entrou na Justiça em busca de indenização por danos morais do Estado e da Prefeitura de Barueri.

"A conduta ilícita objeto destes autos, embora não praticada no exercício de funções, atrai a responsabilização estatal por omissão na escolha (culpa in eligendo) ou na fiscalização de seus agentes (culpa in vigilando), na medida em que, usando (ao menos) munição de domínio do Estado, agiram, assim, na qualidade de policiais, aproveitando-se, pois, de algo apropriado a essa qualificação", disse o relator, desembargador Ricardo Dip ao manter a condenação do Estado.

Para o magistrado, não há nos autos indicações para condenar o município de Barueri. A família da vítima apontou a participação de guardas municipais na chacina. Mas, segundo Dip, "falta robustez" a essas indicações para concluir, "com certeza bastante", pelo envolvimento de agentes do município nos crimes, até porque um guarda de Barueri foi julgado e absolvido na esfera criminal.

Com relação aos danos morais, Dip decidiu majorar a indenização, passando de R$ 300 mil, conforme sentença de primeira instância, para 500 salários mínimos (cerca de R$ 600 mil). "Toda pessoa que noticie sofrimento pessoal, ao menos de caráter gravoso, com a lesão diretamente padecida por terceiro (ou vítima) tem, em linha de princípio, o direito de, confirmado o sofrimento, pretender a compensação do detrimento moral", pontuou.

O Estado também deverá pagar pensão mensal aos três filhos menores de idade da vítima. O valor será de 2/3 do salário mínimo até os beneficiários completarem 25 anos. Por fim, os gastos que a família teve com serviços funerários também deverão ser ressarcidos pela Fazenda Estadual. O valor será apurado em sede de liquidação de sentença. A decisão foi por unanimidade. 

Clique AQUI para ler o acórdão
Processo 1050618-40.2018.8.26.0053


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que