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Compreendendo o Direito Através da Sétima Arte!

O cinema como ferramenta para entender o Direito
Por Robson Pereira

Durante uma hora e cinquenta minutos, um grupo de estudantes assiste em total silêncio O Triunfo da Vontade, o célebre documentário dirigido pela cineasta Leni Riefenstahl, considerado uma das principais peças de propaganda nazista. Foi filmado em setembro de 1934, por ocasião do 6º Congresso Anual do Partido Nacional Socialista, na histórica Nuremberg. Ao fim da exibição, ainda estarrecidos, os alunos veem surgir na tela trechos de discursos e outras informações que ajudam a compor a nova ordem jurídica em formação na Alemanha de Hitler, coerente com o clima retratado no filme e com o programa de um partido político, que se colocava como fonte única para a produção, interpretação e aplicação de toda e qualquer lei. 

Todo esse cenário faz parte de uma experiência didática e metodológica conduzida pelo professor Gabriel Araújo Lacerda na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, agora detalhada em Nazismo, Cinema e Direito, publicado pela Elsevier Editora. Embora com o objetivo declarado de "colaborar, de alguma forma, para o aperfeiçoamento do ensino do direito", o livro vai além. Ao expor em minúcia o método utilizado nas salas de aulas, Lacerda acaba por oferecer um roteiro precioso para se entender, sob o ponto de vista jurídico, a formação do Terceiro Reich, "uma sociedade patológica e que, talvez por isso mesmo, com duração limitada no tempo, existindo por apenas 12 anos". 

A obra-prima de Leni Riefenstahl não foi a única utilizada por ele. Em cada aula, um filme, cuidadosamente escolhido, foi utilizado como base para uma reflexão crítica sobre os limites do direito, enquanto os textos, a identificação de personagens e uma rica cronologia com ênfase em farta produção de tratados, leis, regulamentos, atos normativos e textos doutrinários cumpriam o papel de contextualizar e deixar nítida a evolução de uma era que ficaria para sempre marcada pelo horror. 

Entre os principais fatos e documentos reunidos por ele, destaques para a concessão da cidadania alemã a Hitler, austríaco de nascimento, para que ele pudesse concorrer às eleições presidenciais; a lei que criou os tribunais especiais com competência exclusiva para julgar ataques contra o governo; a lei habilitante, com força de Emenda Constitucional, que deu poderes totais ao Fuhrer; os eventos que antecederam a criação do Tribunal do Povo, formado por sete juízes, cinco dos quais escolhidos dentre quadros do Partido Nazista; e o surgimento das primeiras leis contra os judeus — Lei de Defesa do Reich e Lei de Proteção ao Sangue Alemão — ambas aprovadas durante a realização do Congresso do Partido Nazista em Nuremberg. 

"O estudo do nazismo em uma faculdade de Direito abre uma oportunidade de examinar o direito não como um conjunto fechado, mas como um sistema social aberto que interage com outros sistemas", afirma Gabriel Lacerda, mestre em Direito e especialista em Direito Tributário Internacional pela conceituada Harvard. De forma instigante, ele acentua a preocupação do Partido Nazista em obter respaldo do parlamento para as atrocidades que seriam praticadas e coloca os alunos diante de vários desafios. 

Um desses desafios, destacados pelo autor, consiste na análise de possibilidades, limites, precedentes e parâmetros para a responsabilização internacional e a penalização "por atos formalmente legítimos, à luz do ordenamento jurídico em vigor, em determinado tempo, em um território soberano", como o da Alemanha na década de 30. "Estudar o direito produzido sob o Terceiro Reich permite compreender melhor outros sistemas sociais", afirma o autor. "Ajuda nesse esforço o fato de que cada um dos elementos formadores do estado nazista foi examinado em pormenor sob os mais diversos ângulos". 

Serviço: 
Titulo: Nazismo, Cinema e Direito 
Autor: Gabriel Araújo de Lacerda 
Editora: Elsevier 
Edição: 2012 
Número de Páginas: 176 
Preço: R$ 45,00

Fonte: Conjur

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