Juiz pode ordenar administrativamente que
município forneça vagas em instituição de ensino
Síntese da notícia:
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que juiz da Vara da Infância e da Juventude pode exigir, pela via administrativa, que o município forneça vagas em instituição de ensino e tome outras providências necessárias em favor de menores em situação de risco.
Segundo o relator a peculiaridade do caso é que a determinação judicial é derivada de ação administrativa com base no artigo 153 do ECA.
O artigo determina que, se a medida judicial necessária não corresponde a procedimento previsto em nenhuma legislação, a autoridade judiciária pode investigar os fatos e ordenar providências de ofício, ouvido o Ministério Público (MP).
O município havia recorrido alegando que a determinação da Vara da Infância não tem cunho mandatório. Afirmou que houve várias ofensas a princípios constitucionais e insistiu na tese de que só seria obrigado a cumprir a ordem contida no ofício mediante processo judicial.
No entanto, a tese não foi acolhida pelo Tribunal da Cidadania.
Fonte1:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Juiz pode ordenar administrativamente que município matricule menor em situação de risco – 20 de abr. de 2012. Disponível em: http://migre.me/8NFLs. Acesso em: 23 de abr. de 2012.
Fonte2: Atualidades do Direito
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