Os principais delitos previstos no Estatuto do Idoso estão se deslocando para dentro do Código Penal: abandono de idoso, apropriação de bens dele, retenção de cartão magnético, fraude contra ele, coação etc. Considera-se idosa, para efeitos penais, a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
Fonte: Atualidades do Direito
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