A proposta que cria regras para a consulta de processos na internet deve ser levada em breve para votação em plenário do Conselho Nacional de Justiça. Este finalizou a consulta popular ao projeto, que recebeu 77 sugestões da sociedade, e aguarda parecer de órgão interno da casa - o Comitê Permanente de Apoio à Redação e Adequação das Propostas de Atos Normativos - para apreciar a questão.
Atualmente, cada tribunal adota procedimento próprio para os processos eletrônicos.
A principal medida estabelecida no projeto do CNJ diferencia o que pode ser acessado pelo público em geral ou apenas por partes e advogados habilitados no processo. Pela proposta, os dados que estariam ao alcance de todos seriam os nomes das partes (com exceção de ações trabalhistas e criminais) e advogados, com as fases de trâmites do processo e inteiro teor das decisões. Nesse caso, não seria necessário nenhum tipo de cadastro ou senha.
O acesso restrito às partes e advogados seria para dados como depoimentos, nomes de testemunhas, petições e outros documentos. Os interessados que se cadastrarem, porém, poderão acessar esses dados.
O CNJ pretende que seja realizado um registro eletrônico prévio, que permitirá rastrear todos aqueles que tiveram acesso ao conteúdo processual. "Por esse procedimento, ficará registrado o DNA eletrônico de quem fez a consulta. Quem fizer o uso indevido dos dados, poderá ser identificado e chamado a responder", afirma o conselheiro Walter Nunes, coordenador do grupo de trabalho responsável pela proposta.
No caso dos processos trabalhistas, não será permitido divulgar o nome do trabalhador. O objetivo é evitar a chamada "lista negra" das empresas que deixam de contratar trabalhadores que possuem ações na Justiça. Segundo Nunes, as varas e tribunais do trabalho já não divulgam o nome dos empregados, mas há varas comuns, que julgam ações trabalhistas, que não adotam a prática.
Atualmente, cada tribunal adota procedimento próprio para os processos eletrônicos.
A principal medida estabelecida no projeto do CNJ diferencia o que pode ser acessado pelo público em geral ou apenas por partes e advogados habilitados no processo. Pela proposta, os dados que estariam ao alcance de todos seriam os nomes das partes (com exceção de ações trabalhistas e criminais) e advogados, com as fases de trâmites do processo e inteiro teor das decisões. Nesse caso, não seria necessário nenhum tipo de cadastro ou senha.
O acesso restrito às partes e advogados seria para dados como depoimentos, nomes de testemunhas, petições e outros documentos. Os interessados que se cadastrarem, porém, poderão acessar esses dados.
O CNJ pretende que seja realizado um registro eletrônico prévio, que permitirá rastrear todos aqueles que tiveram acesso ao conteúdo processual. "Por esse procedimento, ficará registrado o DNA eletrônico de quem fez a consulta. Quem fizer o uso indevido dos dados, poderá ser identificado e chamado a responder", afirma o conselheiro Walter Nunes, coordenador do grupo de trabalho responsável pela proposta.
No caso dos processos trabalhistas, não será permitido divulgar o nome do trabalhador. O objetivo é evitar a chamada "lista negra" das empresas que deixam de contratar trabalhadores que possuem ações na Justiça. Segundo Nunes, as varas e tribunais do trabalho já não divulgam o nome dos empregados, mas há varas comuns, que julgam ações trabalhistas, que não adotam a prática.
Fonte: Espaço Vital
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