Motorista que teve o carro baleado ao furar blitz será indenizado
(17.08.10)
O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar com R$ 10 mil, um motorista que, após passar por uma blitz policial e não perceber a sinalização dos PMs para que estacionasse, foi surpreendido com dois tiros em seu carro. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ.
De acordo com Marcio Luiz Duarte, autor da ação, os disparos atingiram o retrovisor e o vidro lateral direito do seu veículo. Ele parou o carro e foi conduzido à delegacia pelos policiais militares, onde teve o documento de propriedade apreendido e seu carro recolhido a um depósito.
Na primeira instância, o pedido de indenização de Márcio foi julgado improcedente. Ele recorreu e a 9ª Câmara Cível decidiu que o Estado deve ser responsabilizado pela conduta dos PMs. “Assim, verifica-se que o agente policial não agiu em estrito cumprimento de dever legal, sendo incontestável o excesso uma vez que não é possível o disparo de arma de fogo contra pessoas nessas circunstâncias" - afirma o acórdão.
O relator destacou que "o bem jurídico vida deve ser resguardado, principalmente por policiais do Estado, não havendo qualquer risco de vida que autorizasse a medida extremada”.
Os advogados Ana Maria de Almeida Lima, Rosivete de Cerqueira Costa, Humberto Celso de Andrade, Marta Pimentel Abreu, Luciene Dias Barreto Salvaterra Dutra e Carla Dentino Barbosa atuaram em nome do autor da ação. (Proc. nº 0025356-48.2007.8.19.0001 com informações do TJ-RJ e da redação do Espaço Vital).
(17.08.10)
O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar com R$ 10 mil, um motorista que, após passar por uma blitz policial e não perceber a sinalização dos PMs para que estacionasse, foi surpreendido com dois tiros em seu carro. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ.
De acordo com Marcio Luiz Duarte, autor da ação, os disparos atingiram o retrovisor e o vidro lateral direito do seu veículo. Ele parou o carro e foi conduzido à delegacia pelos policiais militares, onde teve o documento de propriedade apreendido e seu carro recolhido a um depósito.
Na primeira instância, o pedido de indenização de Márcio foi julgado improcedente. Ele recorreu e a 9ª Câmara Cível decidiu que o Estado deve ser responsabilizado pela conduta dos PMs. “Assim, verifica-se que o agente policial não agiu em estrito cumprimento de dever legal, sendo incontestável o excesso uma vez que não é possível o disparo de arma de fogo contra pessoas nessas circunstâncias" - afirma o acórdão.
O relator destacou que "o bem jurídico vida deve ser resguardado, principalmente por policiais do Estado, não havendo qualquer risco de vida que autorizasse a medida extremada”.
Os advogados Ana Maria de Almeida Lima, Rosivete de Cerqueira Costa, Humberto Celso de Andrade, Marta Pimentel Abreu, Luciene Dias Barreto Salvaterra Dutra e Carla Dentino Barbosa atuaram em nome do autor da ação. (Proc. nº 0025356-48.2007.8.19.0001 com informações do TJ-RJ e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital
Comentários
Postar um comentário