(09.08.10)
O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu decisão do STJ que manteve condenação de primeira instância ao agricultor gaúcho A.L.
Ele foi condenado à pena de 15 dias de prisão pelo crime de vias de fato (artigo 21, da Lei de Contravenções Penais) e a um ano de detenção pelo crime de porte de arma de fogo (artigo 10, caput, da Lei nº 9.347/97), substituída por pena restritiva de direito. Os fatos ocorreram na cidade de Maximiliano de Almeida (RS).
A sentença condenatória foi proferida pela juíza Terezinha Chiamenti Libardi, da comarca de Marcelino Ramos (RS).
A 5ª Câmara Criminal do STJ acolheu o recurso da defesa e absolveu o réu. O MP-RS interpôs recurso especial que foi provido pela 5ª Turma do STJ, que restaurou a sentença de primeiro grau.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o agricultor consta que, no dia 15 de fevereiro de 2003, ele praticou vias de fato contra outra pessoa, em um bar. A polícia foi chamada, mas ao chegar não encontrou mais os envolvidos na briga.
Informada quanto ao veículo utilizado pelo agressor, a polícia o encontrou estacionado e, em seu banco traseiro, estava uma arma calibre 32, enrolada em uma camisa. O próprio agricultor, localizado posteriormente, assumiu a propriedade da arma sem registro, admitindo também não ter autorização para portá-la.
O ministro Gilmar Mendes disse que "em um juízo preliminar, considero plausível a pretensão da defesa, por estar em consonância com vários julgados deste STF”, citando o recurso ordinário em habeas corpus nº 81057. Ainda no mesmo sentido recente julgado da 2ª Turma da corte, o HC nº 99449.
Assim, sem prejuízo de reexame da matéria, Mendes deferiu pedido de medida liminar para suspender, até o julgamento final do habeas corpus, a eficácia do acórdão proferido pelo STJ nos autos de recurso especial.
Posteriormente, os autos serão encaminhados para a Procuradoria-Geral da República, para parecer. (HC nº 104410 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital
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