Instituida a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(04.08.10)
(04.08.10)
Ao sancionar o projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos no país, o presidente Lula disse ontem (3) que a lei é uma revolução em termo ambientais e que simboliza a vitória dos catadores de lixo.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos. O projeto de lei, que tramitou por mais de 20 anos no Congresso Nacional até que fosse aprovada, responsabiliza as empresas pelo recolhimento de produtos descartáveis (logística reversa), estabelece a integração de municípios na gestão dos resíduos e responsabiliza toda a sociedade pela geração de lixo.
O presidente cobrou da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que trabalhe para que a regulamentação da lei ocorra antes de 90 dias.
Com a sanção da lei, o Brasil passa a ter um marco regulatório na área de resíduos sólidos. A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento). A lei se refere a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde, perigosos etc.
Confira na íntegra a Lei, clicando no link abaixo:
A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos. O projeto de lei, que tramitou por mais de 20 anos no Congresso Nacional até que fosse aprovada, responsabiliza as empresas pelo recolhimento de produtos descartáveis (logística reversa), estabelece a integração de municípios na gestão dos resíduos e responsabiliza toda a sociedade pela geração de lixo.
O presidente cobrou da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que trabalhe para que a regulamentação da lei ocorra antes de 90 dias.
Com a sanção da lei, o Brasil passa a ter um marco regulatório na área de resíduos sólidos. A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento). A lei se refere a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde, perigosos etc.
Confira na íntegra a Lei, clicando no link abaixo:
Fonte: Espaço Vital
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