Pular para o conteúdo principal

Perseguição Política aogra pode gerar indenização!!

Indenização por perseguição política
(30.08.10)


Uma sentença proferida pela juíza Angela Rosi Almeida Chapper, da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas (RS), impôs à Sociedade Portuguesa de Beficência daquela cidade e ao Município uma incomum condenação por perseguição política.

O caso foi julgado em uma ação reclamatória ajuizada por um trabalhador que disse ter laborado para ambos os réus durante quase três anos, período em que teria sofrido dano moral e uso indevido de imagem.

O reclamante afirmou ter sido alvo de perseguição política por parte de superiores hierárquicos, por ter registrado formalmente a falta de equipamentos em ambulâncias. Além disso, ele não teria sido beneficiado com plano de saúde concedido aos demais funcionários e teria perdido a audição em função da atividade desenvolvida nas ambulâncias do SAMU de Pelotas. Finalmente, reportou que uma fotografia sua foi usada, sem autorização, em publicação de circulação nacional.

A sentença anotou que a perda auditiva não recebeu comprovação de ter sido gerada pelo trabalho. De igual modo, rechaçou o pleito indenizatório do uso de imagem, porque a fotografia não foi utilizada com objetivo de desabonar o autor nem com finalidade econômica, uma vez que inserida em documento institucional destinado à prestação de contas do governo municipal.

Entretanto, a juíza entendeu que a prova dos autos deixava claro que alguns dos funcionários que prestavam serviços ao SAMU – "aqueles que participaram de movimentos reivindicatórios" – foram despedidos ou sofreram ameaça de o serem, popr causa da participação nas manifestações.

A ata de uma audiência de sessão da Câmara de Vereadores de Pelotas mostraria que problemas políticos foram enfrentados por trabalhadores do SAMU e a prova oral confirmaria que o autor liderou movimentos reivindicatórios de melhorias nas condições de trabalho.

O reclamante sustentava que se limitava a expor a realidade da alegadamente precária estrutura das ambulâncias, que o fazia sentir-se frustrado por não poder atender aos pacientes de forma adequada.

O reclamante teria sido mencionado em documento como "insubordinado", mas nenhuma prova foi feita de que penalidades tenha sido anteriormente aplicadas por falta grave, como advertência ou suspensão. "A presunção, frente ao conjunto da prova, é de que efetivamente as razões que os levaram à despedida foram de cunho político", concluiu a julgadora.

A perseguição política imposta ao autor caracteriza dano moral, considerou a magistrada, a merecer reparação. "Considerando o ato patronal e sua repercussão, que importa em intimidação aos demais empregados do SAMU, arbitra-se a indenização em R$ 16.774,80, hoje equivalente a 30 pisos regionais da categoria 2".

A condenação foi imposta à Sociedade Portuguesa de Beneficência, ficando o Município de Pelotas como responsável subsidiário pelo pagamento da mesma.

Pende de julgamento recurso ordinário.

Atuam em nome do autor os advogados Michel Furtado Barni e Daniel Conceição Montelli. (Proc. nº 0101900-63.2009.5.04.0102).
Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que