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Entrega de nota falsa em agência bancária gera dano moral

(19.08.10)


Dois vendedores da cidade mineira de Poços de Caldas, D.B. e D.S.F., terão o direito de receber do HSBC Bank Brasil S/A, respectivamente, R$ 5 mil e R$ 10 mil por danos morais sofridos quando um deles, ao tentar fazer um depósito em uma agência do Bradesco, descobriu que uma nota de R$ 50 sacada pelo colega em terminal do HSBC era falsificada. A decisão, da 17ª Câmara Cível do TJMG, reformou a sentença de 1ª Instância.

O caso ocorreu em maio de 2007. O primeiro autor da ação contratou um empréstimo com o HSBC, retirando R$ 200 para que D.S.F. efetuasse o pagamento de um boleto no Bradesco. O funcionário da agência bancária, entretanto, percebeu que uma das cédulas era falsa e acionou um segurança do banco, que se postou ao lado do cliente, “agindo como se se tratasse de um bandido”.

“Fiquei amedrontado, pensando que seria preso. Liguei para D.B. e pedi que ele comparecesse à agência para esclarecer que havia sacado o valor pouco antes num caixa do HSBC. Fomos liberados; mas não pude pagar a conta, e a cédula ficou retida no Bradesco. Além disso, fomos escoltados por seguranças até a porta, sob olhares desconfiados de todos os presentes”, relatou F.

A seguir, os dois vendedores foram ao HSBC, que, reconhecendo que o papel-moeda fraudulento havia sido retirado de um dos seus caixas eletrônicos, reembolsou a quantia por meio de um depósito com a rubrica “ressarcimento”.

Os autores da ação, ajuizada em junho de 2007, alegaram que sofreram humilhação e constrangimento públicos, sendo tratados como falsários e submetidos a tentativas de intimidação.

No entanto o HSBC afirmou, em sua defesa, que não era responsável pela exposição ou pelo tratamento inadequado vivenciado pelos vendedores, já que a conduta ofensiva foi dos funcionários do Bradesco.

O HSBC também negou que uma funcionária da instituição tenha confirmado que a nota era fraudada e argumentou que não há provas de que o papel-moeda tenha sido fornecido pelos terminais da instituição. “O estorno da quantia foi feito por mera liberalidade, sem que discutíssemos e apurássemos a veracidade dos fatos, mas a nota poderia ter outra origem e ser misturada a outras pelo cliente”, alegou o HSBC.

A sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas, em novembro de 2009, entendeu que “o incidente, com todas as suas repercussões, ocorreu nas dependências do banco Bradesco”.

Fundamentado nisso, o magistrado negou o pedido de indenização dos vendedores.

No TJ-MG, a decisão foi modificada. O desembargador Eduardo Mariné da Cunha, relator, salientou que o exame técnico da nota apreendida confirmou que ela era falsa, tendo sido confeccionada com jato de tinta em papel comum. Ele também destacou que a prova de que o exemplar havia sido sacado de um caixa eletrônico do HSBC é que “o gerente da empresa, tão logo tomou conhecimento da retenção da cédula, ressarciu o correntista, conforme o extrato que consta dos autos”.

O magistrado reconheceu, finalmente, que “a causa do constrangimento dos autores, suspeitos de falsificação de moeda por negligência do HSBC, foi a nota falsa”.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil para D.B., que sacou o dinheiro no terminal, e em R$ 10 mil para D.S.F., “que, na agência do Bradesco, foi impedido de pagar sua conta e ficou ladeado por segurança do estabelecimento bancário”.

Os advogados Paulo Sérgio Costa, Renato Fabiano Coelho Guerra, Cesar Carlos de Oliveira e Luciana Oliveira Melo Guerra atuam em nome dos autores da ação. (Proc. nº 1212535-77.2007.8.13.0518 com informações do TJ-MG e da redação do Espaço Vital)
Fonte: Espaço Vital

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