Pular para o conteúdo principal

Frentista agredido por cliente e assediado por empresa é indenizado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou uma empresa revendedora de combustível a indenizar em R$ 7,5 mil um frentista. A empresa estaria, incessantemente, questionando a produtividade do empregado mesmo após ele ser agredido por um cliente durante o trabalho.

O colegiado considerou que o homem passou por sofrimento psicológico, além de ter apontado a ausência de contestação por parte da empresa.

O frentista foi agredido com uma barra de ferro por um cliente, enfurecido pela demora no abastecimento, mesmo após ser informado que o atendimento era realizado por ordem de chegada.

Os vídeos da violência, ocorrida em Simões Filho (BA), foram publicados em redes sociais e o caso ganhou repercussão em jornais locais.

O empregado contou que passou a trabalhar preocupado com um possível retorno do agressor. Segundo ele, a angústia piorou quando o empregador passou a contestar seu rendimento profissional e promover reuniões coletivas para expô-lo aos demais funcionários.

O assédio moral e as cobranças "absurdas e intermináveis" o levaram a um pico de pressão arterial, precisando até mesmo ir ao hospital.

Caráter pedagógico
A 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho determinou o pagamento de R$ 3 mil pelo dano moral. O frentista recorreu, pedindo aumento da indenização. Na 3ª Turma do TRT-5, o desembargador-relator Tadeu Vieira entendeu que o montante não seria compatível com a situação. O magistrado levou em conta a gravidade do dano, em questão relacionada à segurança do trabalhador.

Outro fator considerado por Vieira foi a capacidade econômica do frentista. Para o relator, tal questão não autoriza a estipulação de indenizações vultosas e o enriquecimento sem causa do ofendido, mas "não se pode perder de vista o caráter pedagógico da indenização, de forma a servir de desestímulo a reiteração da conduta ilícita". 

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.


Clique AQUI para ler o acórdão
Processo 0000765-61.2021.5.05.0101


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que