A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do iFood contra decisão anterior que determinou a reativação da conta de um entregador. No caso concreto, o entregador sustentou que a empresa de tecnologia desativou sua conta com o fundamento de violação aos termos de uso do aplicativo, sem que o mesmo tivesse cometido qualquer infração.
A empresa, por sua vez, alega que o entregador emprestou ou alugou sua conta a terceiros, além de, reiteradamente, não entregar seus pedidos.
A 31ª Câmara do TJSP entendeu que a liberdade de contratar e, para tanto, de selecionar entregadores contratáveis ou dispensar os indesejados não se presta a escorar a prática de arbitrariedades, esbarrando nos limites ditados pelos direitos fundamentais. O colegiado viu ainda desrespeito ao entregador, citando os direitos da dignidade da pessoa humana e da igualdade enquanto proibição de discriminação.
O juízo de piso já havia entendido que a empresa não comprovou a violação dos termos de uso do aplicativo. O entendimento foi confirmado pelos julgadores do TJSP.
O entendimento foi seguido por unanimidade. O entregador foi representado pelo advogado Jose Jocélio Santana.
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